Procon-JP orienta consumidor sobre planejamento de viagens no período de férias

Por Evanice Gomes - em 532

Final e início de ano são os períodos em que as pessoas mais viajam, aproveitando as férias laborais e escolares ou universitárias, mas, o consumidor deve ficar alerta para os imprevistos. Para tentar evitar problemas durante e depois das viagens, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) orienta sobre o planejamento de uma viagem segura.

A primeira dica do Procon-JP é sobre o planejamento do destino e ponderação do orçamento, não decidindo tudo na véspera da viagem, o que, fatalmente, vai gerar problemas. Outra orientação é quanto a não se deixar seduzir pelas promoções vantajosas de pacotes das agências de viagens, com descontos relâmpagos de ‘encher os olhos’, e decidir viajar por impulso.

O secretário do Procon-JP, Helton Renê, chama a atenção para o planejamento do orçamento doméstico considerando o dinheiro disponível após o pagamento das contas do mês, das despesas com as festas de final e de início do ano, a exemplo de impostos, matrícula e material escolar.

O titular do Procon-JP acrescenta que “quem está com pouco dinheiro, já prevendo que o orçamento vai ficar muito sofrido, sugiro que encurte o tempo da viagem ou mude o roteiro, escolhendo um local mais perto de casa, mais barato. É preciso ter em mente que o importante é que os familiares e amigos aproveitem o período das férias  com harmonia e alegria, não importando onde estejam”.

O que inclui – Quem deseja aproveitar preços promocionais de pacotes oferecidos em agências de viagens, deve ficar alerta para o que o plano inclui. “Normalmente estão inclusos transporte, hospedagem, passeio turístico, atividades extras etc, não importando o tipo de pacote, se nacional ou internacional, se individual ou coletivo”. O secretário alerta que o consumidor deve checar se a agência atende às normas e está legalmente apta para atuar nesse segmento, observando se a empresa está regularmente cadastrada no Ministério do Turismo, que disciplina a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil”.

Guardar provas – Helton Renê acrescenta que o consumidor que já se programou e efetivou pagamento de algum pacote através de agência de turismo, deve guardar todo material publicitário, bem como mensagens eletrônicas para, caso haja descumprimento do que foi acordado no contrato, servir como prova se houver necessidade de reivindicar os direitos em órgãos de defesa do consumidor.

Confirmações – Outro conselho é que a pessoa deve exigir as confirmações de reserva, passagem e demais serviços por escrito, conferindo informações de check-in, check-out e taxas. “As confirmações servem tanto para a compra dos pacotes de turismo de forma presencial quanto pela internet. Tudo deve ser checado até a véspera da viagem”, disse o secretário.

Cancelamento – Em caso de ocorrer um fato inusitado e houver a necessidade de cancelamento da viagem, o consumidor deve fazê-lo por escrito, considerando o que reza o contrato porque, nesse caso, pode haver cobrança de multa. “As prerrogativas da desistência são as mesmas para ambos os lados. Se o cancelamento partir da empresa, ela deverá restituir ao cliente o valor pago, prejuízos financeiros e possíveis danos”, informou o titular do Procon-JP.

Atendimentos do Procon-JP na Capital

Sede – segunda a sexta -feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá

MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro

Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados

Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015