Procon-JP orienta consumidores sobre alterações na lei de compras pela internet

Por Evanice Gomes - em 1002

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está alertando ao consumidor para a Lei Federal Nº 13.543 de dezembro de 2017 que norteia a precificação referente às compras através da internet. A norma prevê que a informação sobre os preços e condições de pagamentos sejam claros e precisos, e em caracteres não inferiores ao tamanho 12.

Esta Lei altera a 10.962/2004, que regula as condições de informações dos preços de bens e serviços, acrescentando ao artigo 2º o inciso III, que diz textualmente: “No comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze”.

O secretário Helton Renê explica que a lei apenas especifica a questão de precificação em sites de compras, o que já existe nos anúncios das lojas físicas. “A informação de que os preços e condições de pagamentos em lojas físicas devem ser claros e visíveis já estão bem divulgados. Agora, também é obrigatória no comércio eletrônico, deixando o consumidor mais bem informado sobre preços e formas de pagamento do que está adquirindo”, explicou o secretário.

Orientação – O secretário orienta ao consumidor que costuma fazer compras pela internet para só adquirir produtos em sites de compras devidamente registrados, com CNPJ, e ficar atento para aquelas ‘compras fáceis’ em redes sociais como Facebook e Instagran, por exemplo. “Aconselhamos que as compras sejam feitas em sites devidamente legalizados, sem histórico de grandes demandas nos órgãos de defesa do consumidor”, disse Helton Renê.

Sites listados – Helton Renê explica que as pessoas devem conferir se a empresa existe de fato e de direito (CNPJ, endereço e telefone de contato), e  entrar logo em contato com os órgãos de defesa do consumidor em caso de dúvida ou se identificar algum problema durante a transação. “No site proconjp.pb.gov.br existe uma aba em que estão listados os sites mais reclamados nos órgãos de defesa do consumidor de todo país”.

Dicas para compra segura pela internet:

– Preferir sites com boa reputação no mercado

– Desconfiar de ofertas muito abaixo do padrão de mercado

– Verificar se o endereço eletrônico indicado na barra é o mesmo informado no site

– Verificar a adoção de sistemas de segurança (cadeado ativo no canto direito da tela) principalmente quando fornecer dados pessoais

– Desconfiar de formas de pagamento incomuns como depósito em conta de pessoas físicas

– Conferir se a empresa existe de fato e de direito (CNPJ, endereço e telefone de contato)

– Evitar compras através das redes sociais, preferindo sites de compras

– Entrar imediatamente em contato com os órgãos de defesa do consumidor em caso de dúvida ou se identificar algo suspeito durante a transação