Procon-JP orienta viajantes sobre legislação que dá gratuidade e meia passagem no transporte rodoviário

Por Evanice Gomes - em 1031

A Semana Santa é um dos períodos do ano em que aumenta o fluxo de passageiros dos transportes rodoviários para os municípios paraibanos e cidades de Estados vizinhos. Para deixar o consumidor mais seguro quanto aos seus direitos, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) traz informações sobre a legislação que garante descontos e gratuidade.

A lei federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) assegura a gratuidade em coletivos públicos na área urbana e em transporte intermunicipal de característica suburbana às pessoas maiores de 65 anos. Quanto ao interestadual, existe a reserva de dois assentos gratuitos, bem como concede desconto de 50% do valor da passagem para os maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

Maristela Viana, secretária-adjunta do Procon-JP, destaca que outras pessoas têm esse tipo de benefício garantido por lei, como estudantes e pessoas com deficiência ou doença grave.

Idosos – Para os maiores de 65 anos, há também a lei estadual 9.877/2012, que garante a meia entrada em transporte intermunicipal e em eventos culturais e desportivos. “Na legislação municipal, está garantida vaga em estacionamentos públicos e a gratuidade no transporte municipal e/ou desconto de 50% no intermunicipal e interestadual através da apresentação da Carteira do Idoso que, no caso da Capital, é emitida pela Prefeitura Municipal de João Pessoa”, disse ela.

Estudantes – Quanto aos estudantes, existe desconto de 50% nas passagens terrestres, segundo a Lei 9.877/2012. “A lei da meia-entrada diz que o desconto é para crianças de até 12 anos, estudantes regularmente matriculados e idosos acima de 60 anos. A legislação vale, ainda, para entradas em eventos culturais e desportivos. O direito ao desconto deve ser comprovado através de carteira estudantil ou de idoso”.

Pessoas com deficiência – Já a lei 7.529/2014 garante a gratuidade no transporte intermunicipal às pessoas com deficiência para, pelo menos, duas pessoas em cada transporte, desde que apresentem uma carteira expedida pela Funad. Um dos critérios é a renda própria mensal não ultrapassar dois salários mínimos. “A pessoa deve se cadastrar na Funad para ter direito a esse benefício”, esclarece Maristela Viana.

Pessoa com de câncer – As pessoas com câncer também têm direito a uma vaga para si e para um acompanhante dentro do serviço regular convencional de transporte público, por viagem, dentro da Paraíba, através da lei 9.115/2010. A pessoa que requerer esse benefício junto às empresas de ônibus, deve ter uma carteira emitida pela Secretaria de Segurança e Defesa Social da Paraíba.