Procon-JP se reúne com autoescolas para discutir situação dos alunos em relação aos simuladores

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A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) se reúne na próxima sexta-feira (20) com os representantes do Sindicato das Autoescolas da Paraíba. O encontro, que acontece às 16h na sede da Secretaria, será para discutir a aplicação da Resolução 496 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), que trata sobre a obrigatoriedade do simulador de direção veicular em substituição às aulas práticas para obtenção da Carteira de Nacional de Habilitação (CNH).

“O órgão vem recebendo reclamações de consumidores de que as autoescolas estão cobrando a mais devido pelo uso dos simuladores de direção e que esse serviço seria facultativo, ficando à escolha do aluno”, afirmou o secretário do Procon-JP, Helton Renê,

A Resolução 493 de 05/06/2014 do Contran diz em seu artigo 1º que o uso do simulador de direção nas autoescolas é facultativo, e em seu parágrafo 3º do artigo 13 diz que tal substituição fica a critério do órgão de trânsito estadual. Em 16 setembro de 2014, o Detran-PB editou a portaria 496 que diz que o uso do simulador de direção é obrigatório em todos os centros de formação de condutores na Paraíba.

“O Procon-JP tem a função de averiguar se a legislação sobre um determinado serviço está sendo obedecida, bem como se não está ferindo o que rege o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os alunos que frequentaram as autoescolas antes de 1º de novembro de 2014 estão isentos dessa obrigação, data em que a Portaria 496 entrou em vigor”, explica o secretário.

Legislação – De acordo com a Resolução nº 493 de 05/06/2014 que alterou a Resolução nº 168 de 14/12/2004, ambas do Contran, afirmam:

O artigo 1º da Resolução 493/2014 alterou o artigo 13 da resolução 168/2004 no que tange à utilização de simulador veicular, de forma que o artigo 13 e seus parágrafos 1º e 2º passaram a dispor que as aulas práticas de direção veicular poderão, de forma facultativa, ser substituídas por aulas realizadas em simulador de direção veicular;

O parágrafo 3º do artigo 13 dispõe que tal substituição é facultativa, ficando a critério do órgão de trânsito estadual;

A Resolução 493/2014 incluiu a possibilidade dos centros de formação de condutores se utilizarem dos simuladores de direção veicular para substituir parte das aulas práticas de direção em veículos. Para isto, os centros de formação de condutores terão que obedecer algumas exigências previstas na resolução;

A Portaria nº 495 foi publicada em 15 de setembro de 2014, do Detran-PB, dispondo sobre a regulamentação do uso facultativo do simulador de direção veicular. A Portaria trata da obrigação de se estabelecer regras mínimas para o uso dos simuladores de direção veicular no âmbito do Estado da Paraíba;

Na mesma data foi publicada a Portaria de º 496 do Detran/PB que revogou a Portaria nº 495, dispondo sobre regulamentação do uso obrigatório do simulador de direção veicular, sendo tal obrigatoriedade excluída, apenas, no caso de candidatos que apresentem restrições médicas incompatíveis;

A Portaria nº 496 Detran/PB trata dos requisitos para que os centros de formação de condutores possam ser autorizados a utilizar o simulador veicular, bem como dos requisitos para utilização do equipamento dos simuladores.