Procon-JP se reúne com CDL para discutir lei municipal que institui o ‘Livro de Reclamações’
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de João Pessoa se reuniram nesta terça-feira, 05, para discutir a aplicação da Lei Municipal 13.375/2017, que obriga ao fornecedor documentar a denúncia do consumidor em um ‘Livro de Reclamações’ disponibilizado no próprio estabelecimento.
O Livro de Reclamações é mais um instrumento que o consumidor dispõe para formular suas queixas ao se sentir insatisfeito com um serviço contratado ou quando encontrar alguma irregularidade nos produtos à venda nos estabelecimentos comerciais de João Pessoa. A Lei Municipal 13.375/2017 permite o registro da denúncia, imediatamente, no próprio local.
O secretário Helton Renê garante que o objetivo da lei é o de facilitar a relação consumerista. “Nossa intenção é harmonizar os interesses de ambos os lados porque, aí, todos saímos ganhando. A lei existe e deve ser aplicada, mas, antes de qualquer cobrança mais contundente vamos realizar uma ampla campanha educativa/preventiva junto ao consumidor e fornecedor, inclusive organizada em parceria com a CDL”.
Harmonia – Helton Renê salienta que “quando se trata da aplicação de uma lei recente, sempre realizamos campanhas informando ao consumidor sobre seus direitos e, ao fornecedor, sobre a obrigatoriedade de cumprir essa legislação. Tudo feito de forma tranquila e ponderada. Nossa intenção não é criar mais conflitos e, sim, harmonizar uma relação que já nasceu conturbada”.
O livro – O titular do Procon-JP acrescenta que também já está sendo trabalhado o layout do Livro de Reclamações que, posteriormente, vai estar à disposição do consumidor nos estabelecimentos comerciais da Capital. “Esta não é uma ideia nova, porque já é aplicada de forma positiva em países da Europa e dos Estados Unidos e no Rio de Janeiro. Na verdade, é uma forma de agilizar a resolução dos problemas na relação de consumo”, explica Helton Renê.
A lei – De acordo com a Lei municipal 13.375/2017, os fornecedores de produtos e serviços devem disponibilizar o Livro de Reclamações aos consumidores quando este entender que seus direitos estão sendo violados tanto à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto à de qualquer outra legislação. A lei alcança aqueles estabelecimentos que apresentem receita bruta anual de, no mínimo R$ 500 mil, ou possuam em seu quadro de pessoal mais de quatro empregados devidamente registrados.
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