Procon-JP vai autuar escolas que ultrapassarem o índice de 10% no reajuste da mensalidade para 2018

Por Evanice Gomes - em 1167

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor alerta aos pais de alunos das escolas da rede privada de João Pessoa que o reajuste da mensalidade escolar para 2018 não pode ultrapassar os 10%. O Procon-JP vai fiscalizar os estabelecimentos de ensinos que estão ultrapassando este limite sem justificativa, principalmente aquelas unidades que estão sendo objeto de reclamações na sede do órgão municipal.

O teto de 10% foi acordado em reunião que ocorreu no dia 19 de outubro entre representantes do Procon-JP e do Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba (Sinepe-PB), e que contou com presença também de vários diretores de escolas. De acordo com o secretário Helton Renê, o reajuste da mensalidade escolar foi baseado na inflação para o segmento Educação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC).

As escolas que não cumprirem o acordo serão fiscalizadas e autuadas e responderão às sanções com base na legislação que norteia a relação consumerista. “As escolas que estão sendo denunciadas no Procon-JP serão fiscalizadas e deverão apresentar uma justificativa por aplicarem um aumento maior que o definido na reunião em outubro passado, que discutiu, inclusive, outras questões como lista de material e inadimplência dos pais”, ressaltou o secretário.

Helton Renê esclarece que, caso a escola tenha realizado uma ampla reforma estrutural, tanto física quanto pedagógica, pode até pleitear um aumento maior que os 10%, desde que apresente a planilha de custo ao Procon-JP e aos pais dos alunos para justificar o índice mais alto. “Vamos avaliar cada planilha de custo de cada escola, principalmente daquelas que estão aplicando um aumento acima do acordado. Os pais também têm direito de exigir, inclusive, a planilha de custo da escola. Quem não estiver cumprindo as regras sofrerá as sanções da lei”.

Venda casada – Outro alerta é quanto à venda casada de serviços, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e é passível de multa. “Já chegamos a autuar escolas que condicionaram a matrícula à compra de material paradidático exclusivo da própria instituição, caracterizando esse processo como venda casada. Qualquer coisa que seja considerado um serviço extra, que não foi combinado previamente com os pais e não estiver inserido na justificativa de aumento, é ilegal”.

Os pais devem procurar os órgãos de defesa do consumidor no caso de dúvidas quanto ao reajuste da mensalidade escolar, bem como quanto à lista de material escolar.

Serviço de atendimento do Procon-JP

SAC – segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 14h. A sede fica na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá. Telefones: 0800 083 2015, 2314-3040, 3214-3042, 3214-3046

Site – proconjp.pb.gov.br

MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h. A sede no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro.