Procon-JP vai fiscalizar reajustes de mensalidades em escolas e faculdades

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O Procon de João Pessoa vai fiscalizar o reajuste de mensalidade das escolas e faculdades particulares da Capital para que as instituições só aumentem o valor se comprovarem elevação de custos. Em reunião na sede do órgão, com representantes dos sindicatos das instituições de ensino privado e também dos trabalhadores, foi definido que as entidades terão que apresentar as planilhas de custo dos dois anos anteriores e a que será aplicada em 2013.

O coordenador do Procon-JP, Marcos André Araújo, informou que o órgão vai garantir o que determina a Lei Nº. 9870/99. “A lei estabelece um prazo mínimo de 45 dias, antes do término das matrículas, para publicação das planilhas de reajuste das mensalidades. O objetivo é garantir que os pais, professores, funcionários e entidades estudantis tenham condições de analisar essas planilhas e questionar se for o caso”, destacou.

Segundo a lei, as instituições só poderão aumentar o valor se comprovarem elevação de custeio para manutenção da estrutura física e com a equipe de professores e funcionários. A lei estabelece que o valor anual tenha como base a última mensalidade e qualquer acréscimo precisa ser proporcional à variação de despesas.

No dia 31, haverá uma nova reunião com os proprietários das escolas para informar do monitoramento que será feito pelo Procon-JP e definir prazos para que as planilhas sejam disponibilizadas aos consumidores.

Orientação – O Procon de João Pessoa também alerta que os pais devem ficar atentos ao período de pré-matrícula e reajuste de mensalidade escolar. Segundo o coordenador do Procon-JP, os pais precisam estar atentos e verificar nas próprias instituições que mudanças foram feitas, se houve melhorias na estrutura ou novos equipamentos disponíveis aos alunos.

O órgão esclarece que aqueles alunos que já estão matriculados terão direito à renovação da matrícula automaticamente. Já as instituições que cobram taxas para reservar vagas devem deduzir o valor da anuidade.

“Não podemos impedir que as escolas cobrem essa taxa, mas o que não pode acontecer é esse custo ser extra ao valor total da anuidade, tem que ser descontado depois. Se os pais pagarem essa taxa, devem observar se ela integra o total da anuidade que será dividido nas mensalidades”, alertou Marcos Araújo.