Procon notifica Conselho Universitário para que se adeque ao TAC

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O Procon de João Pessoa notificou o Conselho Universitário de Carteiras (CUC) para que atenda ao que foi definido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado no último dia 2, e só inicie o processo de emissão da Carteira de Identidade Estudantil (CIE) a partir do dia 17. Com isso, deve ser suspenso imediatamente o fornecimento de formulários ou recolhimento da tarifa antes dessa data.

De acordo com o secretario executivo do Procon-JP, Sandro Targino, o documento não pode ser solicitado até o dia 16 porque este é o prazo estabelecido para que as entidades se habilitem para o processo de confecção e distribuição do documento. Apenas as que forem credenciadas e comprovarem sua representatividade estudantil serão responsáveis pelo envio das CIEs à Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de João Pessoa (AETC-JP) para cadastramento.

Para garantir que os prazos sejam cumpridos, os representantes dos procons do Estado, da Capital e de Campina Grande assinaram um documento reforçando que as entidades cumpram o que foi pactuado. “Qualquer entidade estudantil, seja universitária ou secundarista, sob pena de ficar afastada do processo de confecção de CIE, não poderá entregar formulário de solicitação aos estudantes, ainda que pela internet, até o dia 17 de fevereiro”.

Segundo o TAC, os estudantes de instituições públicas e privadas poderão solicitar o documento na primeira remessa até o dia 9 de março. As exceções são a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFPB), que terão o prazo estendido até o dia 30 de março. Já para a segunda remessa, o pagamento deverá ser feito até o dia 13 de abril, e até o dia 4 de maio para os alunos da UFPB e IFPB.

As entidades credenciadas terão um prazo de 30 dias úteis para enviar os dados das CIEs para cadastramento na AETC ou STTrans, que terão cinco dias úteis para devolver o documento. A partir disso, os estudantes devem receber o documento em, no máximo, cinco dias úteis. Os prazos serão fiscalizados pelo Procon e, se houver atrasos, a entidade responsável pagará multa diária de R$ 12 por cada carteira.