Procon orienta consumidores sobre os seus direitos em relação a venda casada

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Nayanne Nóbrega

Na semana em que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) comemora 25 anos, os consumidores ainda têm muitas dúvidas sobre os seus direitos. A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), através do Procon-JP, é o órgão responsável por assegurar o cumprimento das leis que os protegem em território pessoense.

De acordo com Helton Renê, responsável pelo órgão, o Procon-JP ainda recebe uma demanda alta causada pelo desrespeito aos direitos do cidadão enquanto consumidor. “Todos os dias recebemos denúncias de desrespeito aos direitos do consumidor e sabemos também que uma boa parcela da população não vai atrás da resolução quando se sente prejudicado, muitas vezes até por desconhecer o CDC. Quem se sentir lesado deve denunciar”, aconselha.

Sobre a venda casada, por exemplo, ainda há muitas dúvidas. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor prescreve que o consumidor deve ter ampla liberdade de escolha quanto ao que deseja consumir e liberdade de opção. Esse direito é assegurado no artigo 39.

A venda casada é a prática que os fornecedores têm de impor, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de outro não necessariamente desejado pelo consumidor. Esse tipo de operação pode também se dar quando o comerciante impõe quantidade mínima para a compra. Assim, não pode o fornecedor fazer qualquer tipo de imposição ao consumidor quando da aquisição de produtos ou serviços, nem mesmo quando este adquire outros produtos ou serviços do mesmo fornecedor.