Procon reinstala Conselho e implanta serviço para proteger consumidor

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O Procon-JP reinstalou nesta terça-feira (1º) o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, que congrega representantes de 10 órgãos. Também começou a funcionar no dia de hoje a Carta de Informação Preliminar Eletrônica (CIP), um recurso oferecido pelo Sistema Nacional de Informação de Defesa do Consumidor (Sindec), à disposição de todo e qualquer fornecedor interessado em atender de forma rápida ao reclamante que se dirigir ao órgão municipal.

“Os moradores de João Pessoa contam com mais dois instrumentos importantes para pleitear os seus direitos como consumidor e cidadão. Tanto o Conselho como a CIP beneficiarão muito os pessoenses”, afirmou a coordenadora-executiva do Procon-JP, Nadja Palitot.

O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor é de natureza consultiva e deliberativa, criado pela Lei Municipal 8.583/98, tendo como competências formular, coordenar e executar programas e atividades relacionadas com a defesa do consumidor e, de forma prioritária, aos consumidores de baixa renda, além de propor prevenções e soluções, melhorias e medidas legislativas.

Ele é formado pelo coordenador-executivo do Procon de João Pessoa, representantes das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Infraestrutura, além da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PB), Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Agropecuária e Pesca, Sindicato dos Comerciários, Procon Estadual, Câmara de Vereadores e Ministério Público.

CIP – A Carta de Informação Preliminar Eletrônica deixa o Procon-JP à frente de grande parte dos outros órgãos do País, e se constitui em mais uma ferramenta para agilizar o atendimento ao consumidor.

A CIP é um recurso oferecido pelo Sistema Nacional de Informação de Defesa do Consumidor (Sindec), à disposição dos fornecedores interessados em atender de forma rápida as queixas do cliente, e evita a demora na solução do problema, que ocorre quando a reclamação se transforma em processo administrativo.

Com este novo recurso, o Procon-JP promove o atendimento do consumidor com uma Carta de Informações Preliminares, comunicando ao fornecedor, através de e-mail corporativo, a existência da demanda. Ao receber e acessar um login, o fornecedor poderá verificar os motivos que geraram a CIP, tomando conhecimento do pedido e respondendo via web a reclamação, ou enviando as informações necessárias, sem a necessidade do envio de quaisquer documentos físicos, agilizando o processo de resolução.

O Procon-JP atende diariamente na sede do órgão, no bairro de Tambiá, das 8h30 às 17h30, e pelos telefones 3214-2040 e 0800- 832015.