Procons abrem ação civil contra empresas de telefonia por mau serviço

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Eva Maria

 

Os Procons de João Pessoa, da Paraíba, de Cabedelo e de Bayeux entraram com ação civil pública na Justiça Comum contra as operadoras de telefonia Claro, Vivo, TNL (Oi) e Tim em consequência das frequentes reclamações por parte dos consumidores devido à má prestação de serviço e de quebra de contratos. Além da ação, as operadoras foram notificadas a esclarecer a política de operacionalização da empresa e apresentarem cópias de documentação referente a três planos de mídia e três contratos de janeiro a junho de 2014, bem como cópias de contratos de 2015.

Segundo o secretário-adjunto da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), Marcos Santos, as empresas de telefonia anunciaram mudança na forma de cobrança da prestação de serviço de acesso à internet ao término da franquia contratada, contrariando ofertas pré-contratuais e publicitárias que previam apenas a diminuição da velocidade de navegação. “Acontece que as mudanças provocaram a interrupção do serviço e, claro, a consequente contratação de franquia adicional”, esclareceu.

De acordo ele, desde o ano passado que se vê notícia sobre o fim da velocidade reduzida da internet de dados. “A Anatel se posicionou afirmando ser possível tal medida, fundada na resolução 632, de 07 de março de 2014, artigo 52. Mas entendemos que não é possível aceitarmos tal abuso, já que é uma transgressão clara ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, disse.

Para Marcos Santos, as operadoras não podem alterar unilateralmente os contratos acordados com os consumidores que já possuem planos de franquia que garantem a continuidade do serviço em velocidade reduzida. “É por causa dessa afronta ao direito do consumidor que os Procons de João Pessoa, da Paraíba, de Cabedelo e de Bayeux estão ingressando na Justiça Comum com ação civil pública, objetivando impedir essa quebra contratual sem a anuência dos consumidores, garantindo a internet para todos, na forma acordada”.

CPI de Telefonia – O Procon-JP participou, na quarta-feira (22), da CPI instaurada na Assembleia Legislativa da Paraíba, que coloca em foco todos os problemas enfrentados pelos consumidores paraibanos relativos à qualidade dos serviços de telefonia fixa, móvel e internet prestados pelas operadoras. “É de domínio público que o serviço de telefonia móvel e internet prestado aos consumidores de nosso Estado é de péssima qualidade, e eles não têm nenhuma proposta concreta no sentido de solucionar os problemas demandados pelos consumidores”.

Segundo Marcos Santos, as consequências dessa má prestação de serviço vão inicialmente aos Procons, seguindo para os juizados e varas especializadas dos tribunais, seja pela falta de acordo com os consumidores, seja pelo não cumprimento dos acordos pactuados nas audiências de conciliação realizadas nos Procons.

A Lei n° 9.472/97, Lei Geral das Telecomunicações, estabelece, no art. 3°, IV e XII, que “O usuário de serviços de telecomunicações tem direito à informação adequada sobre as condições de prestação de serviços, suas tarifas e preços; e à reparação dos danos causados pela violação de seus direitos”. Marcos enfatiza que esta lei está sendo desrespeitada.

Propostas – O Procon-JP, durante a CPI da Telefonia na Assembleia Legislativa, propõe que:

– Imediata suspensão da comercialização de novos planos e ativação de chips enquanto não forem atingidas as metas de qualidade estabelecidas pela Anatel;

– Propositura de Projeto de Decreto Legislativo, junto com a bancada de deputados federais da Paraíba, com vistas a sustar a aplicação dos termos do artigo 52 da Resolução n. 632 da Anatel, no que se refere ao bloqueio (e não redução de velocidade) aos consumidores que atingirem o limite de seus pacotes de dados;

– Que seja determinado a todas as empresas de telefonia celular que operam no Estado (Claro, TIM, OI e Vivo) o envio de um exemplar (impressos, folders, mídia veiculada na imprensa) de toda a publicidade veiculada nos últimos quatro anos, para fins de monitoramento entre o que foi ofertado, contratado e efetivamente oferecido aos consumidores no curso do tempo;

– E que seja firmado TAC entre a ALPB (CPI), Procons e operadoras objetivando a solução dos problemas elencados e, ainda, a obrigatoriedade da existência de lojas em todo e qualquer município em que haja sinal de cobertura da referida operadora.