Procuradoria propõe reclamação Constitucional no STF e órgão acata pedido
A Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa propôs reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão acatou a reclamação e fixou a competência da Justiça Comum para a postulação de pleitos referentes ao FGTS de servidores contratados pela CLT sem a prévia realização de concurso público e anteriores à Constituição Federal. Atuaram na defesa do Município o procurador Aderaldo Cavalcanti Júnior e o procurador-geral do Município, Adelmar Azevedo Régis.
Na Reclamação 29.526/PB, de relatoria do ministro Alexandre de Morais, foi determinada a anulação de sentença que condenou o Município ao pagamento dos depósitos de FGTS compreendendo todo o vínculo da servidora com o Município e aplicando, ainda, a prescrição trintenária. A fundamentação da sentença anulada se baseia na tese da nulidade da conversão automática do Regime Celetista para o Estatutário.
O ministro entendeu que houve desobediência à decisão do STF na ADI 3.395-MC, que reconheceu a incompetência da Justiça Trabalhista para o julgamento das causas envolvendo o Poder Público e seus servidores, vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo posto que, como o Município já possui Regime Jurídico Estatutário, instituído pela Lei Municipal 6.505/90, o relator concluiu que, a princípio, pelo caráter estatutário da relação firmada entre as partes envolvidas, apenas a Justiça Comum poderia apreciar a regularidade do vínculo firmado entre o trabalhador e o Poder Público.
O pedido – A Reclamação Trabalhista foi proposta por servidora que ingressou nos quadros do Município sem a prévia realização de concurso público ainda em 05 de março de 1985, sob o Regime Celetista, que era o então vigente à época da contratação.