Projeto de Lei prevê melhorias e qualificação dos serviços públicos

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A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) pretende agilizar e modernizar seu modelo de gestão com a contratação de organizações sociais e elaborou um projeto de lei que autoriza a contratação de entidades sem fins lucrativos para oferecer serviços em sete áreas. O projeto está em tramitação na Câmara dos Vereadores e, com sua sanção pelo prefeito Luciano Agra, poderão ser contratadas organizações sociais para prestar serviços nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura, saúde e assistência social.

O prefeito Luciano Agra afirma que o projeto de lei está espelhado no artigo 84 da Constituição Federal. Em documento enviado à Câmara Municipal, o prefeito destaca que o projeto de lei considerou as leis federais de nº 8.080/90 e 9.637/98 em sua elaboração. Luciano Agra informa que haverá a implantação de gestão participativa, integrando a sociedade civil organizada, com o Município desenvolvendo suas funções sociais de forma mais eficaz, com a determinação de metas, controle de resultados, diminuição de custos e controlando a aplicação dos recursos alocados.

“Este projeto de Lei traz a dinâmica já utilizada na maioria dos Estados e municípios brasileiros, que buscam na implantação das organizações sociais, revolucionar a gestão na prestação de serviços na área social, gerando um ganho expressivo na agilidade e qualidade na aquisição de bens e serviços, reforçando os objetivos das políticas públicas”, diz Luciano Agra.

O secretário de Gestão Governamental e Articulação Política da PMJP, Dunga Júnior, afirma que o grande benefício desta lei é a disposição de parcerias com entidades que ofereçam um serviço especializado e que esse tipo de gestão já foi adotado em 20 estados brasileiros. “O projeto de lei é sobre a possibilidade de contratação de organizações sociais que poderão disponibilizar serviços em mais de uma área”, diz ele. O modelo de gestão é tendência na administração pública e tem alcançado resultados satisfatórios, a exemplo de cidades como São Paulo, Belo Horizonte e  estados como Bahia e Pernambuco.

O projeto de lei já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na Câmara de Vereadores da Capital e está para ser votado em plenária. O vereador Geraldo Amorim (PDT), que integra a CCJ, afirma que a Procuradoria Geral do Município explicou todos os detalhes do projeto aos parlamentares e que a maioria deve votar a favor do projeto.

“Este projeto nada mais é do que uma municipalização de uma lei federal e que vai contribuir para a melhoria da prestação dos serviços. Um gestor público não proproria algo que não fosse benéfico para a população”, frisa Geraldo Amorim. A vereadora Sandra Marrocos (PDT) também é a favor do projeto e destaca seu caráter de desburocratização e a agilidade dos serviços.

Contratação – Na elaboração do contrato de gestão, a PMJP vai observar os princípios da universalidade de acesso, juridicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. As entidades deverão elaborar seu programa de trabalho, com o estabelecimento de metas, prazos de execução e critérios para despesas com remuneração.

O contrato de gestão deve ser aprovado pelo conselho de administração da entidade e submetido ao prefeito Luciano Agra e ao secretário municipal da área correspondente à atividade objeto da contratação.

Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, periodicamente, por comissão de avaliação indicada pela autoridade supervisora da área correspondente, composta por especialistas, e pelo conselho supervisor da organização social. O Tribunal de Contas do Estado também vai fazer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade.

A PMJP pode conceder às organizações sociais recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. Os bens móveis públicos permitidos para uso poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, condicionado a que os novos bens integrem o patrimônio do Município de João Pessoa.

Condiçõe – As regras para a contratação das organizações sociais são rígidas. As entidades sem fins lucrativos devem comprovar a natureza social e de interesse público de seus objetivos, com a obrigatoriedade de investir seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades.

Para enquadrar-se no conceito de organização social delimitado pela PMJP, as entidades devem ter órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos da Lei Municipal.

A entidade contratada deve ter representantes do poder público e de membros da comunidade, e publicar relatório financeiro e de execução, anualmente, no Diário Oficial do Município de João Pessoa. A administração da entidade será fiscalizada por um conselho supervisor, composto por membros do poder público municipal, designados pelo prefeito.