Reunião define detalhes de ação conjunta para combater o tabagismo

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O Procon de João Pessoa irá realizar, no próximo dia 29 (segunda-feira), quando se celebra o ‘Dia Nacional de Combate ao Fumo’, uma ação de combate ao tabagismo. A iniciativa foi acertada na manhã desta quinta-feira (18) em reunião na sede do Procon Municipal e será realizada em conjunto com outros órgãos de defesa do consumidor e a Vigilância Sanitária.

“Convidamos várias entidades para discutir o fortalecimento do combate ao fumo como política pública e intensificar ações utilizando como marco inicial esse dia 29, que foi instituído por lei federal”, afirmou o secretário executivo do Procon-JP, Sandro Targino.

Segundo ele, um dos objetivos da iniciativa é divulgar a Lei 9.294, que restringe o uso e a propaganda do fumo, e tem como um dos instrumentos de controle o Código de Defesa do Consumidor. “Queremos conscientizar as pessoas sobre os males causados pelo cigarro e orientar a respeito da proibição do consumo em ambientes coletivos e fechados”, defendeu Sandro.

Evento – A ação será iniciada no dia 29 com um café da manhã, com a presença de várias secretarias e órgãos públicos. Na ocasião, serão apresentados dados relacionados ao consumo do cigarro e informados os programas que são desenvolvidos contra o vício na Paraíba.

As atividades prosseguirão durante toda a semana com orientação da população através de panfletagem, palestras, eventos educativos em escolas e fiscalização realizadas por parte da Vigilância Sanitária.

Além do Procon-JP, participaram da reunião e se comprometeram em intensificar as ações contra o tabagismo, representantes dos Procons do Estado e de Cabedelo, da Secretaria Estadual de Saúde (SES) e das Vigilâncias Sanitárias de João Pessoa, Cabedelo e da Paraíba (Agevisa).

Legislação – De acordo com a lei Nº 9.294, é proibido o uso do cigarro em ambientes coletivos, sejam estes públicos ou privados. Também é determinado que a propaganda dos produtos deve conter alertas dos males causados pelo consumo, além de advertência nas próprias embalagens. É proibido ainda atrair consumidores com distribuição de amostras ou brindes, e comercialização do cigarro em estabelecimentos de saúde e educação.

O descumprimento da Lei é punido com base no Código de Defesa do Consumidor e na Legislação de Telecomunicações, com aplicação de advertência, suspensão de propaganda, apreensão do produto e multas de R$ 5 mil a R$ 100 mil.