Reunião entre escolas e Procon-JP é adiada para o próximo dia 4

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Evanice Maria

A reunião entre a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) e os representantes de escolas da rede privada de João Pessoa, que deveria ocorrer nesta sexta-feira, 30 de outubro, foi adiada para o dia 4 de novembro, às 10h, no auditório do Senac, na avenida Pedro I. No encontro será apresentado o índice de reajuste da mensalidade escolar e as instituições de ensino devem entregar a planilha de custo que justifique o aumento.

Outros pontos que serão discutidos durante a reunião serão os itens que podem compor a lista de material escolar e a venda de material educativo na própria escola. O secretário do Procon-JP, Helton Renê, espera que a reunião do dia 4 de novembro seja mais definitiva. “Com o índice de reajuste da mensalidade escolar estabelecido e as planilhas de custo em nossas mãos, poderemos avançar na avaliação e definir se o aumento está dentro do que prevê a legislação”, disse Renê.

Quanto à venda de material de papelaria dentro da própria escola, o titular do Procon-JP adianta que o tema já foi discutido na reunião anterior, mas se houver necessidade o assunto será abordado novamente. “Já informamos às escolas que a venda de material de papelaria é proibido nas escolas, a não ser aqueles exclusivos dos programas didáticos da instituição”. Ele salienta que, ainda assim, não existe a obrigatoriedade da compra se esse material estiver disponível em outro local, como editoras e livrarias.

A Lei 9870/99 – A Lei Federal 9870/99 dispõe o aumento da mensalidade escolar, prevendo que a escola deverá apresentar uma planilha de custo que justifique o reajuste. Segundo essa legislação, as escolas privadas ficam obrigadas a divulgar, disponibilizando em suas secretarias ou local em que estiver realizando as matrículas escolares, cópia do texto da proposta do contrato de prestação de serviços educacionais, número de vagas por sala-classe, bem como a planilha de custo devidamente afixada em local visível ao público no período mínimo de 45 dias antes da data final para a matrícula.