Unidade Executora do Programa João Pessoa Sustentável
A Unidade Executora do Programa de Desenvolvimento Urbano Integrado e Sustentável de João Pessoa/PB, denominada Unidade Executora do Programa João Pessoa Sustentável (UEP), foi criada pela da Lei Municipal nº 13.676/2018 (publicada no Semanário Oficial de 23 a 29 de dezembro de 2018), com o objetivo de executar e gerenciar o cumprimento do Contrato de Empréstimo n° 4444/OC-BR, celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
O referido contrato de empréstimo foi autorizado pelo Senado Federal, por meio da Resolução n° 29/2018 (publicada no Diário Oficial da União de 08 de novembro de 2018), em conformidade com o que dispõe o art. 52, V, da Constituição da República Federativa do Brasil. Em seguida, por via da Lei Municipal n° 13.138/2015 (publicada no Semanário Oficial de 27/12/2015 a 02/01/2016), o citado contrato de empréstimo foi também autorizado pela Câmara Municipal de João Pessoa (Poder Legislativo Município de João Pessoa/PB), com a sanção do Prefeito Municipal, em consonância com o disposto no art. 13, IV, da Lei Orgânica Municipal.
Por conseguinte, cumprindo condição contratual à liberação dos recursos, foi criada a Unidade Executora do Programa (UEP), dotada de competências fundamentais e composta por membros especializados e exclusivamente dedicados à execução do programa financiado (João Pessoa Sustentável), de acordo com o que disciplina o ato normativo de criação da UEP (MP n° 67/2018), o Contrato de Empréstimo n° 4444/OC-BR, o Regulamento Operacional do Programa (ROP) e normativos correlatos.
A Unidade Executora do Programa (UEP) está vinculada diretamente ao gabinete do Prefeito Municipal, sendo responsável por realizar a administração geral e financeira do programa, planejar sua execução, monitorar os avanços e cumprimento das metas, planejar, monitorar e executar os processos de aquisição e contratação, e realizar os procedimentos relativos às movimentações financeiras do Programa.