Semob encerra campanha educativa da faixa exclusiva de ônibus e inicia fiscalização na segunda-feira

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Jomar Brandãosemob_corredorexclusivo_onibus_foto_gilbertofirmino (1)

Termina nesta sexta-feira (22) a última fase da campanha educativa para o respeito à faixa exclusiva de ônibus. A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) realizou campanha educativa, com diversas ações ao longo dos últimos meses, direcionada tanto para os motoristas de ônibus de linhas urbanas, quanto para os condutores de veículos particulares.

Durante esta última etapa, os educadores da Divisão de Educação (Died) da Semob distribuíram material educativo com os motoristas, promovendo assim, interação com todos que circulavam na Avenida Epitácio Pessoa, no trecho da faixa exclusiva de ônibus. Além disso, agentes de mobilidade urbana ficaram posicionados em quatro pontos estratégicos da avenida, das 7h às 19h, orientando os condutores que ainda trafegavam pela faixa exclusiva para retornar a sua faixa correta.

Fiscalização – Após a fase educativa, a partir da próxima segunda-feira (25), os agentes da Semob irão fiscalizar o cumprimento do Código de trânsito Brasileiro (CTB) que disciplina a utilização das faixas exclusivas de circulação de ônibus, que têm por objetivo dar mais agilidade ao transporte público, bem como mais segurança para o tráfego de veículos e pedestres.

O superintendente da Semob, Roberto Pinto, falou sobre o início da fiscalização. “Passada a fase educativa, em suas diversas etapas realizadas, vamos dar início à fiscalização propriamente dita, mas estamos confiantes que a população vai continuar respeitando a faixa exclusiva de ônibus, como já acontece. Pesquisa interna demonstrou que 92% dos motoristas de João Pessoa respeitam espontaneamente a faixa exclusiva, o que nos deixa bastante tranquilos quanto ao início da fiscalização”, disse.

O que diz o CTB – O artigo 184 do CTB, prevê multa de R$ 53,20 (infração leve) e 3 pontos negativos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os condutores de veículos particulares que circularem na faixa exclusiva destinada aos ônibus. Já o artigo 185, também do CTB, pune os motoristas de ônibus que circularem fora da faixa reservada ao transporte coletivo urbano com multa de R$ 85,13 (infração média) e 4 pontos negativos na CNH. Agentes da Semob continuarão monitorando a Epitácio Pessoa em pontos estratégicos, assim como, com equipe de fiscalização móvel (motocicletas e automóveis da Semob).semob_corredorexclusivo_onibus_foto_gilbertofirmino (2)

Tráfego na faixa exclusiva – É permitido aos veículos particulares trafegar apenas por poucos metros na faixa exclusiva de ônibus para ter acesso aos imóveis e garagens ou para fazer conversões à direita mudando de direção. Esse tráfego curto deve ser feito quando o veículo estiver bem próximo do imóvel ou garagem que vai acessar, bem como à via que pretende entrar à direita (entre 25m e 50m antes).