Semob iniciará período educativo para implantação da faixa exclusiva de ônibus na Avenida Pedro II

Por Pollyana Sorrentino - em 1164

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) inicia, na próxima segunda-feira (14), o período educativo para que os condutores possam se adaptar a implantação da faixa exclusiva para ônibus na Avenida Pedro II. Agentes de mobilidade estarão circulando na extensão da avenida, orientando os pedestres, ciclistas e motoristas de transporte particular e público, na expectativa de evitar conflitos no trânsito e desrespeito ao cumprimento da nova medida adotada em um dos principais corredores da Capital.

O superintendente da Semob, Carlos Batinga, explicou que o corredor Pedro II já recebeu placas indicando a faixa exclusiva e também foi dado início esta semana a pintura do asfalto com as faixas nas cores branca e azul.  “Esta semana devemos estar concluindo a pintura das faixas e a partir da próxima segunda-feira daremos início a este período de orientação para que todos possam se adaptar”, afirmou.

Ainda segundo Batinga, o período de orientação deve permanecer até o final deste mês. “A partir de setembro finalizaremos este período educativo e vamos iniciar a fiscalização efetiva. Por isso, é importante que todos fiquem atentos às sinalizações e façam valer o cumprimento ao Código de Trânsito Brasileiro”, reforça o superintendente.

Como fica – No sentido Centro/bairro, a faixa exclusiva de ônibus terá início no cruzamento da Pedro II com a Tabajaras, se estendendo até as imediações do Ibama. Com isso, na faixa da direita da via não será mais permitido estacionar.

Já no sentido bairro/Centro, o corredor específico para os ônibus seguirá das imediações do Ibama até a Praça Pedro Gondim na Avenida Nossa Senhora de Fátima (Torre). No total, serão 4,4km de faixa exclusiva com a nova implantação.

O que diz o CTB – O ato de desrespeitar a faixa exclusiva é considerado infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estando o infrator sujeito a penalidades como multa no valor de R$ 293,47 e remoção/apreensão do veículo. O CTB também pune os motoristas de ônibus que circularem fora da faixa reservada ao transporte coletivo urbano com multa de R$ 130,16 (infração média) e 4 pontos na CNH.

Os veículos particulares só podem utilizar as faixas exclusivas para entrar/sair de estacionamentos ou quando forem entrar à direita em alguma rua transversal. Para isso, o condutor pode entrar na faixa exclusiva 50 metros antes do seu destino, devendo observar atentamente que nenhum ônibus esteja próximo, evitando qualquer chance de acidente.

Os veículos de resgate, combate a incêndio, ambulâncias, viaturas policiais e operações de trânsito caracterizados podem circular pela faixa exclusiva se estiverem em serviços de urgência ou atendimento na via, com sinalização sonora e iluminação intermitente.