Semob-JP registra 910 acidentes em cruzamentos e alerta condutores para cuidados

Por Nadja Dias - em 639

A circulação do trânsito envolve, além de muita atenção, conhecimentos das leis de trânsito por parte de condutores e pedestres, por isso, a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) faz um alerta para contribuir com a redução dos números de acidentes de trânsito nos cruzamentos da Capital. De acordo com a Seção de Geoprocessamento e Estatística (Segeo) da Semob-JP, no período de janeiro a outubro de 2019, foram registrados 910 acidentes em 639 cruzamentos nas vias de João Pessoa.

Os cruzamentos entre as vias são os locais onde mais acontecem colisões, principalmente nas transversais, quando dois veículos andam em direções que se cruzam. Esse tipo de colisão acontece, na maioria dos casos, quando nenhum dos dois motoristas sabe de quem é a preferência na via ou por falta de atenção à sinalização de trânsito, o que acaba gerando acidentes, muitas vezes graves.

Do total de acidentes, nove foram registrados na Rua Barão de Mamanguape com a Rua Sinésio Guimarães, no bairro da Torre. Os dados foram coletados da delegacia on-line da Policia Civil, BPTran, Samu-JP, Bombeiros, Hospitais de Traumas, Consórcio de Transporte Coletivo e Departamento de Medicina Legal (DML).

“Neste cruzamento, existem duas lombadas físicas e placas de Pare, mas mesmo assim os condutores não possuem a atenção necessária para trafegar com segurança. Já no cruzamento da Avenida Mato Grosso com a Avenida Piauí, mesmo semaforizados, houve colisões, isso mostra a imprudência e a falta de cuidado de alguns motoristas”,declarou o diretor de Operações, Cristiano Nóbrega.

Segundo a chefe da Divisão de Educação para o Trânsito do órgão, Gilmara Branquinho, considerando que todo condutor passa por curso teórico e prático relativo às regras de trânsito antes de obter a carteira de habilitação, destaca o aumento de atenção nos cruzamentos, sejam eles semaforizados ou não. “É importante ressaltar que o motorista deve reduzir a velocidade gradativamente ao se aproximar de um cruzamento, prevenindo também outros tipos de acidentes, como atropelamentos ou colisão traseira”, alertou a educadora.

O artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), diz que avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória é uma infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 com sete pontos na CNH.

“Fica claro que a placa de parada obrigatória deve ser respeitada para garantir a segurança do condutor, dos passageiros e dos demais usuários da via. O condutor tem que ter consciência do perigo que é circular sem a devida prudência. Quando todos os motoristas respeitam as leis de trânsito, o tráfego flui melhor”, declarou o superintendente da Semob, Adalberto Araújo.

A Divisão do Sistema Viário da Semob-JP faz um trabalho contínuo de implantação da sinalização horizontal (pintura) e vertical (placas) para orientar condutores objetivando um melhor entendimento sobre o fluxo preferencial dos veículos garantindo a segurança no trânsito. Os usuários que observarem alguma irregularidade nas vias poderão entrar em contato com a Semob-JP por meio do Fale conosco no endereço: https://servicos.semobjp.pb.gov.br/para que o problema seja encaminhado aos técnicos e assim seja sanado.

O despachante Severino Ramos de Lucena, afirma que as ruas estão bem sinalizadas, mas mesmo assim tem motoristas que não respeitam os sinais de trânsito. “Tenho 19 anos de carteira, no trânsito tenho o cuidado por mim e pelo outro, posso ter a preferencia, mas não sei se o outro condutor vai obedecer a placa de parada obrigatória, por isso, sempre diminuo a velocidade e passo com prudência”, ressaltou.

A Semob-JP recomenda que o condutor tenha muita atenção ao se aproximar de um cruzamento, como diminuir a velocidade, demostrar prudência, sinalizar com antecedência, dar prioridade a pedestres e a veículos que tenham direito à preferência.  Quando o cruzamento for semaforizado, seguir somente no sinal verde, a cor amarela requer atenção e não deve acelerar o veículo, e no foco vermelho, é obrigatória a parada do veículo antes da faixa de pedestre.