Serem orienta contribuintes de ISS sobre baixa da inscrição municipal

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As empresas e profissionais liberais inscritos no Cadastro Mobiliário Fiscal, e que encerraram suas atividades, devem solicitar baixa da respectiva inscrição na Secretaria da Receita Municipal (Serem) da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP). A medida visa evitar que sejam lançados novos débitos do Imposto Sobre Serviços (ISS) para os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas. Para isso, o ideal é que a baixa da inscrição ocorra em até 30 dias após o término das atividades da empresa. A inadimplência de ISS chega este ano a R$ 25 milhões.

De acordo com dados da Serem, existem atualmente 37.700 empresas com inscrição municipal em João Pessoa, mas não é possível identificar quantas delas ainda estão ativas, porque as empresas deixam de comunicar à Prefeitura quando encerram suas atividades. Neste ano, apenas 168 contribuintes deram entrada na Serem com o pedido de baixa e, destes, 16 não quitaram seus débitos. Já no ano passado, foram 161 contribuintes com baixa da inscrição. Os serviços com maiores índices de inadimplência são os dos setores de educação (nível médio e superior), planos de saúde e bancos.

“Acreditamos que o número de empresas e profissionais autônomos que encerraram as atividades neste ano e não deram baixa seja maior do que apenas estes 168, mas não temos como quantificar, pois estas empresas deixam de funcionar, mas não comunicam à prefeitura”, afirmou o secretário da Receita Municipal, Adenilson Oliveira.

Os profissionais liberais que não mais exerçam sua atividade laboral na condição de autônomos devem procurar a Receita Municipal para solicitar a respectiva baixa de inscrição, pois o ISS de pessoas físicas (contribuintes ativos no cadastro fiscal) é lançado e cobrado todo ano. A falta de pagamento implica em inscrição em dívida ativa, bem como em protesto cartorário e execução judicial dos débitos.

O diretor de Tributação da Receita, Paulo Freire, explica ainda que o fornecimento da certidão de baixa não implica a quitação de débitos tributários ou dispensa de responsabilidade de natureza fiscal. “A solicitação de baixa importa responsabilidade solidária dos titulares, sócios e administradores da empresa, referente ao período de ocorrência dos respectivos fatos geradores. Assim, somente após sanadas as irregularidades, é que será concedida a baixa definitiva da inscrição”, disse.

Após o contribuinte solicitar a baixa da inscrição, ela ficará suspensa, mas o processo só será concluído e ele só receberá a certidão definitiva após efetuar o pagamento dos débitos.

A baixa da inscrição da matriz ou de filial também deverá ser solicitada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência da fusão, incorporação ou cisão total, bem como nos casos de encerramento da liquidação, judicial ou extrajudicial, ou de conclusão de processo de falência.

Documentação – No momento da apresentação do pedido de baixa, o contribuinte deverá apresentar os documentos fiscais não utilizados, as certidões de baixa na Receita Federal e na Junta Comercial (se for o caso), bem como o alvará de funcionamento. Após inutilizados, os documentos serão devolvidos ao contribuinte para que ele os conserve pelo prazo prescricional de cinco anos.

“A baixa não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados tributos e respectivas penalidades, decorrentes de falta de recolhimento ou da prática de infrações de obrigações tributárias realizadas pelas pessoas jurídicas, ou por seus sócios ou administradores”, salientou Adenilson Oliveira.