Sine-JP explica as mudanças no seguro desemprego

Por Nayanne Nóbrega - em 4633

O Sistema Nacional de Empregos de João Pessoa (Sine-JP) explica que os trabalhadores devem ficar atentos as novas documentações necessárias para dar entrada ao seguro desemprego. Apenas no ano passado, seis mil pessoas deram entrada no seguro através do órgão municipal. As mudanças estabelecidas pelo Ministério do Trabalho já estão em vigor. Apenas os trabalhadores demitidos podem ter acesso ao benefício.

De acordo Adenio Lima, coordenador do Sine-JP, a nova regra exige do trabalhador a comprovação de escolaridade e residência. “Além de toda documentação anterior, para dar entrada no seguro desemprego os trabalhadores agora tem que apresentar esses comprovantes. O intuito do Ministério do Trabalho é fazer um mapeamento do trabalhador que recorre a esse benefício e desenvolver novas políticas”, explicou.

No momento de dar entrada no seguro desemprego, os trabalhadores também devem estar com a Carteira de Trabalho, RG, CPF, comprovante de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), termo de rescisão de contrato de trabalho (fornecido pelo empregador).

Lima ressaltou, ainda, que se o trabalhador não dispuser de toda a documentação necessária, o Sine-JP irá encaminhá-lo para a Superintendência Regional do Trabalho. “Caso o trabalhador não consiga o comprovante de escolaridade, por exemplo, iremos encaminhá-lo para que ele possa dar entrada com recurso para liberação do benefício”, completou.

O atendimento no Sine-JP é realizado na sede do órgão, que fica na Avenida Cardoso Vieira, número 85, bairro do Varadouro, Zona Norte de João Pessoa. O Sine-JP fica aberto das 8h às 14h, de segunda à sexta-feira e dúvidas sobre vagas de emprego podem tiradas pelos telefones 3214-1712 e 3214-1809.

O Seguro desemprego é um auxilio temporário disponibilizado pelo Governo aos trabalhadores que ficam desempregados. Trata-se de um benefício de garantia e assistência ao trabalhador e seus dependentes durante um período temporário. O benefício somente é válido para trabalhadores que tenham sido demitidos sem justa causa. O trabalhador com carteira assinada garante esse benefício através do recolhimento do Pasep ou do Pis, que é recolhido pelo empregador.