Superintendente explica PCCR e pontuação de gratificação dos agentes

Por - em 922

A Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob) quer aumentar a eficiência no trabalho de fiscalização, melhorar a autoestima, a produtividade e o desempenho do agente de mobilidade urbana no ambiente de trabalho, objetivando um trânsito mais seguro. Pensando nisso, instituiu uma gratificação para bonificar esses agentes com base em critérios como assiduidade; aproveitamento no relato e coleta de dados e informações; desempenho de tarefas arriscadas; diversidades de tarefas; fatos observados; e não na quantidade de autuação por infrações de trânsito.

Esse foi o conteúdo da exposição feita pelo superintendente da Semob, Nilton Pereira, na manhã desta terça-feira (6), na Câmara Municipal da Capital, atendendo a uma convocação dos parlamentares para prestar esclarecimentos a cerca do decreto 7.474, que regulamenta o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do órgão.

Dentre as explicações, Nilton Pereira falou sobre o item do decreto que envolve a pontuação para cada relato válido no auto de infração de trânsito (AIT), cujo máximo é de 30 pontos. Segundo ele, informações deturpadas têm sido repassadas à população com o intuito de denegrir a imagem do órgão e o trabalho dos agentes de mobilidade urbana.

Para dirimir qualquer dúvida com relação a essa gratificação, o superintendente da Semob, Nilton Pereira de Andrade, tranqüilizou a população. Ele garantiu que nenhuma multa será gerada para prejudicar o cidadão que cumpre as leis de trânsito e foi taxativo: a pontuação para obter a gratificação pode ser alcançada envolvendo todos esses critérios, e o peso de uma ação sem autuação é o dobro da ação com autuação.

Pontos sem multa – O superintendente explicou que dentro do item de aproveitamento de relato e coleta de informações, o agente de mobilidade urbana receberá uma pontuação maior (dois pontos) por cada problema resolvido no trânsito; enquanto obterá apenas um ponto para cada autuação. Na prática, é mais vantajoso para o agente resolver uma situação caótica no trânsito, que multar.

Abordagem ao condutor – O formulário de autuação só é válido para pontuação se estiver com informações precisas do veículo e do condutor. Ele terá que fazer a abordagem, e solicitar a documentação do  motorista que realmente estiver cometendo a infração de trânsito. Portanto, a infração registrada sem essas informações valem, mas não contam ponto para o agente.

Se o agente multar uma pessoa dirigindo e usando o celular, por exemplo, essa multa é válida, mas ele não obterá pontos para receber gratificação porque o formulário de autuação não estará completo. O mesmo vale para o condutor infrator que se recusar a assinar a notificação: ela continua valendo, mas o agente não conseguirá pontuar.

“A pontuação máxima nesse item é 30 pontos. Vamos imaginar que o agente quisesse usar de má-fé e obter essa pontuação apenas com multas, ele teria de aplicar 30 multas por mês. No ano passado, a média foi de 35 infrações/mês por agente. Ou seja, o limite máximo proposto é inferior a média mensal. Só esse fato, derruba a tese de que o órgão está incentivando o agente a multar mais”, esclareceu Nilton Pereira.

Mais eficiência – Ele afirmou que com essa medida vai incentivar ao agente a melhorar seu desempenho nas ruas, abordando condutores que estiverem cometendo infrações de trânsito e intervindo para resolver problemas nas vias. “Isso acaba de vez com denúncias de agentes que multam escondidos, atrás de árvores; e de agentes que ficam parados ou falando ao celular enquanto existe uma situação de caos no trânsito”, ressaltou o superintendente.