TJ derruba liminar e garante licitação para coleta do lixo

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Uma decisão do desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, derrubou a liminar da 7ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa que obrigava a Emlur a assumir a coleta de lixo da Capital em um prazo de 120 dias e suspendia a licitação 002/2008 para contratação de empresas especializadas na coleta de lixo. A decisão foi proferida na terça-feira (18)

Com esta decisão, segundo o procurador-geral do Município, Gilberto Carneiro, o processo de licitação correrá normalmente, como também a limpeza urbana está garantida. “Mais uma vez o Judiciário atestou a legalidade da licitação e confirmou que não há prejuízos para o erário”, destacou.

Antônio de Pádua Lima Montenegro considerou que a terceirização de serviços pela administração pública está prevista na Constituição Federal e pode ser adotada quando implicar em economia e razoabilidade para o erário.

Em relação ao fato de a Emlur assumir a coleta, a decisão do desembargador é clara: “Admitir a obrigação de ser o serviço prestado pela própria Prefeitura altera o modus operandi da coleta de lixo, atividade que envolve um dos mais elevados graus de importância dentre os demais serviços prestados à coletividade. Sua eventual alteração ou interrupção pode gerar danos que afetam inclusive a saúde pública”.

E o desembargador vai além: “Não deve o Judiciário colocar em risco a efetividade da coleta de lixo, especialmente através de media liminar, em momento processual em que ainda não foi estabelecido o contraditório, nos autos do mandado de segurança”, diz o texto.