Toda reforma e ampliação residencial ou comercial precisa de licença da Prefeitura

Por Hellen Nascimiento - em 3783

Hellen Nascimento

De janeiro a setembro deste ano, o número de alvarás para ampliação e reforma de imóveis expedidos na Capital pela Secretaria de Planejamento de João Pessoa (Seplan) foram apenas 43. Este dado alerta que grande parte da população de João Pessoa tem realizado reformas de maneira irregular, fato que pode causar muitos transtornos para seus proprietários.

Pensando nisso a Seplan explica quais os critérios, documentação necessária, as desvantagens e as vantagens em deixar seu imóvel em ordem e regularizado junto à Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP).

De acordo com a Lei 1.347/71 do Código de Obras do Município de João Pessoa, qualquer construção, reforma ou reconstrução só poderão ser iniciadas depois de expedida a licença e o respectivo alvará. A mesma lei também norteia, regula e orienta todo este processo.

Segundo o diretor da Diretoria de Controle Urbano (DCU), Edgar Garcia de O. Junior, toda tramitação do processo pode ser acompanhada pelo cidadão. “Após o interessado em executar a reforma dar a entrada na documentação, é gerado um número de protocolo. Através desse número a pessoa irá acompanhar todo passo a passo de sua solicitação, ligando para nosso setor.”, informou.

Rapidez- Após dar entrada na Seplan, se a documentação estiver toda em ordem e de acordo com a legislação municipal, o alvará de liberação para reforma tem o prazo de até 20 dias úteis para sair.

Vantagens- As vantagens de construir ou reformar dentro da legislação, com toda documentação em dia é que o proprietário não vai invadir recuos, não terá possíveis problemas com vizinhos nem na hora em que for vender o imóvel, além de todo o processo ser bem mais rápido e barato que precisar regularizar.

Desvantagens- Os problemas que podem surgir para quem não está em dia com a legislação municipal são muitos, na sua maioria, de ordem financeira, gerando grande prejuízo para o proprietário com documentação irregular.

Para regularizar o imóvel o interessado terá que pagar multas, sanções e encargos que variam de acordo com a área construída ou reformada. Também irá precisar contar com a ajuda de terceiros, já que faz parte do processo de regularização os fiscais da Seplan colherem depoimentos dos vizinhos.

Mas por que regularizar?

Um imóvel só pode ser vendido, financiado, adicionado em inventário, repassado por herança ou passar por qualquer tipo de negociação se estiver totalmente em dia com sua documentação. A planta do imóvel tem ser completamente fiel à área atual construída. Se na planta consta, por exemplo, 01 sala, cozinha, 01 banheiro e 03 quartos, mas na realidade atual o proprietário apenas derrubou uma parede transformando em 02 quartos, já deixa o imóvel irregular.

Os documentos necessários para iniciar a reforma são:

-Requerimento padrão expedido pela Prefeitura;

-Boletim de classificação expedido pela prefeitura;

-Cópia da escritura do imóvel;

-Cópia do RG e CPF do proprietário;

-04 cópias do projeto da edificação devidamente convencionado.

Já para quem precisar regularizar sua situação procure a Seplan. Toda a documentação deve ser encaminhada para Diretoria de Controle Urbano (DCU) da Seplan, localizada no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria. Para maiores dúvidas, o telefone de contato é 3218.9175 ou 3218.5167