Tribunal de Justiça autoriza a cobrança da Outorga Onerosa

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A 3ª Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, nesta terça-feira (13), por unanimidade, que a Outorga Onerosa, é um instrumento absolutamente constitucional, compatível com o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01). A contribuição – criada pela Prefeitura de João Pessoa (PMJP) em 2005, para desviar o foco do adensamento em áreas saturadas e reduzir o déficit habitacional na Capital – foi questionada em ação do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon). O procurador-geral do Município, Gilberto Carneiro, explicou que, com a decisão, a Justiça acatou o recurso de apelação da Prefeitura e julgou o mérito da ação, encerrando o processo no âmbito estadual.

“Aqui a discussão acabou. Foi uma vitória importantíssima para o Município. Toda a cidade ganhou, porque a Outorga Onerosa é um instrumento de largo alcance social, que está mudando a realidade de famílias de baixa renda e freando a construção vertical em áreas que já não suportam mais adensamento populacional. Só para se ter uma idéia, as obras de infra-estrutura do Residencial Gervásio Maia, que tem 1.300 casas, foram da Outorga. A contrapartida do Programa de Aceleração do Crescimento que vai urbanizar os vales do Sanhauá e Jaguaribe será da Outorga. Sem falar em várias outras ações espalhadas pela cidade financiadas por esse instrumento”, destacou Gilberto.

Sem apelação
– O procurador lembrou que, desde 2005, a Prefeitura vem lutando para manter a cobrança na Capital. Foi uma sucessão de liminares e recursos acatados. Agora, com o julgamento do mérito, não cabe mais nenhuma apelação no âmbito do TJ. Na primeira liminar concedida pela Justiça contra o Município, o juiz entendeu que a Outorga Onerosa não poderia ter sido implantada com base no Plano Diretor de João Pessoa (criado em 1992), porque este é anterior ao Estatuto da Cidade (2001).

“O Município apelou, mostrando que não havia nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade, porque está previsto no artigo 182 da Constituição Federal que os planos diretores são instrumentos legais para definir a organização do espaço urbano. Agora, a Justiça entendeu que o nosso Plano Diretor, apesar de ser de 1992, foi pioneiro, antevendo uma realidade que seria corroborada no Estatuto da Cidade, em 2001. Portanto, não há ofensa à lei federal, nenhuma incompatibilidade, só total consonância”, afirmou.

Por unanimidade – A 3ª Câmara é composta pelos desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides (presidente), Márcio Murilo da Cunha Ramos (relator do processo) e Genésio Gomes Pereira Filho. A decisão de manter a Outorga foi unânime.

A Outorga Onerosa foi regulamentada no primeiro ano da gestão do prefeito Ricardo Coutinho (PSB), através do decreto 5.454/2005, é um preço público cobrado pela Prefeitura e aplicado às edificações que ultrapassam o índice de aproveitamento do solo nas zonas adensáveis prioritárias. Isso significa, por exemplo, que para que uma casa ceda lugar a um edifício numa zona adensável o construtor terá que pagar pela utilização da infra-estrutura (esgotamento sanitário, drenagem e pavimentação) da comunidade. A contribuição é revertida para implantação de infra-estrutura e habitação, beneficiando famílias de baixa renda.