Tribunal de Justiça autoriza a cobrança da Outorga Onerosa
A 3ª Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, nesta terça-feira (13), por unanimidade, que a Outorga Onerosa, é um instrumento absolutamente constitucional, compatível com o Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01). A contribuição criada pela Prefeitura de João Pessoa (PMJP) em 2005, para desviar o foco do adensamento em áreas saturadas e reduzir o déficit habitacional na Capital foi questionada em ação do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon). O procurador-geral do Município, Gilberto Carneiro, explicou que, com a decisão, a Justiça acatou o recurso de apelação da Prefeitura e julgou o mérito da ação, encerrando o processo no âmbito estadual.
Aqui a discussão acabou. Foi uma vitória importantíssima para o Município. Toda a cidade ganhou, porque a Outorga Onerosa é um instrumento de largo alcance social, que está mudando a realidade de famílias de baixa renda e freando a construção vertical em áreas que já não suportam mais adensamento populacional. Só para se ter uma idéia, as obras de infra-estrutura do Residencial Gervásio Maia, que tem 1.300 casas, foram da Outorga. A contrapartida do Programa de Aceleração do Crescimento que vai urbanizar os vales do Sanhauá e Jaguaribe será da Outorga. Sem falar em várias outras ações espalhadas pela cidade financiadas por esse instrumento, destacou Gilberto.
Sem apelação – O procurador lembrou que, desde 2005, a Prefeitura vem lutando para manter a cobrança na Capital. Foi uma sucessão de liminares e recursos acatados. Agora, com o julgamento do mérito, não cabe mais nenhuma apelação no âmbito do TJ. Na primeira liminar concedida pela Justiça contra o Município, o juiz entendeu que a Outorga Onerosa não poderia ter sido implantada com base no Plano Diretor de João Pessoa (criado em 1992), porque este é anterior ao Estatuto da Cidade (2001).
O Município apelou, mostrando que não havia nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade, porque está previsto no artigo 182 da Constituição Federal que os planos diretores são instrumentos legais para definir a organização do espaço urbano. Agora, a Justiça entendeu que o nosso Plano Diretor, apesar de ser de 1992, foi pioneiro, antevendo uma realidade que seria corroborada no Estatuto da Cidade, em 2001. Portanto, não há ofensa à lei federal, nenhuma incompatibilidade, só total consonância, afirmou.
Por unanimidade – A 3ª Câmara é composta pelos desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides (presidente), Márcio Murilo da Cunha Ramos (relator do processo) e Genésio Gomes Pereira Filho. A decisão de manter a Outorga foi unânime.
A Outorga Onerosa foi regulamentada no primeiro ano da gestão do prefeito Ricardo Coutinho (PSB), através do decreto 5.454/2005, é um preço público cobrado pela Prefeitura e aplicado às edificações que ultrapassam o índice de aproveitamento do solo nas zonas adensáveis prioritárias. Isso significa, por exemplo, que para que uma casa ceda lugar a um edifício numa zona adensável o construtor terá que pagar pela utilização da infra-estrutura (esgotamento sanitário, drenagem e pavimentação) da comunidade. A contribuição é revertida para implantação de infra-estrutura e habitação, beneficiando famílias de baixa renda.