Tribunal lacra urnas para a eleição de Conselhos Tutelares, na segunda
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) fará nesta segunda-feira (26), às 13h, no seu Núcleo de Apoio as Urnas Eletrônicas (Natu), a carga de arquivos e tabelas e o lacre das urnas eletrônicas para as eleições dos Conselhos Tutelares das regiões Praia e Mangabeira, que acontece no dia 31 de maio, das 9h às 17h, nas escolas municipais das localidades onde haverá eleição.
O Conselho Tutelar é um órgão público municipal de caráter autônomo e permanente e não jurisdicional, cuja função é zelar pelos direitos da infância e juventude, conforme os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os conselheiros tutelares têm o papel de porta-vozes das suas respectivas comunidades, atuando junto a órgãos e entidades para assegurar os direitos do público atendido.
Atribuições O secretário de Desenvolvimento Social (Sedes), Alexandre Urquiza, explica que é preciso entender que o colegiado é parte importante da política da criança e do adolescente e cabe ao conselheiro ou conselheira tutelar o encaminhamento e fiscalização.
Ele lembrou, no entanto, que o conselheiro tutelar não tem autonomia sobre distribuição de cestas básicas, garantia de emprego ou inserção dessas famílias em qualquer programa social, como o Bolsa Família ou de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
O candidato a conselheiro que faz campanha utilizando esse tipo de promessa, com certeza será um péssimo defensor ou um agente agressor da política da criança e do adolescente, comentou o secretário. Qualquer pessoa maior de 16 anos, inscrita como eleitor na Capital até três meses antes do pleito e residente nas duas regiões de abrangência dos conselhos onde haverá eleição, poderá votar e escolher seus representantes. Para votar é necessário levar o título de eleitor e carteira de identidade.
O pleito é promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com o apoio da Prefeitura de João Pessoa (PMJP), e atende ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à Lei Municipal 6.607/90.