Usuário de plano de saúde tem direito a testes diagnósticos para o Coronavírus, alerta Procon-JP

Por Evanice Gomes - em 924

A Resolução Normativa 453 de 12 de março de 2020 da Agencia Nacional de Saúde Complementar (ANS) garante ao usuário de plano de saúde a cobertura obrigatória e a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo Coronavírus, alerta a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

Maristela Viana, secretária do Procon-JP, explica que a Resolução Normativa de 20 de março deste ano altera a de número 428 de 07 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar. “A RN 453/2020 regulamenta a utilização de testes diagnósticos para infecção pelo Coronavírus e prevê a cobertura obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável doença provocada pelo Coronavírus”.

Do mesmo modo, a Justiça paraibana determinou que as empresas de planos de saúde que atuam no Estado autorizem, independentemente do prazo de carência, a imediata liberação do tratamento prescrito pelo médico no atendimento de urgência e emergência, em especial para os casos de suspeita ou contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19).

Multa – No que se refere à decisão da Justiça paraibana sobre prazo de carência e o atendimento imediato de urgências e emergências, independente dos sintomas, a secretária acrescenta que o juiz Ricardo da Silva Brito atendeu ao pedido da Defensoria Pública do Estado da Paraíba. “Na determinação da Justiça também está prevista multa de R$ 10 mil para cada recusa de atendimento para quem descumprir a decisão”.

Mais multas – Na determinação também está previsto que sejam criados canais de atendimento prioritários para os órgãos do Sistema de Justiça, em especial para a Defensoria Pública, a fim de viabilizar o contato extrajudicial para a solução de casos individuais, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 150 mil.

A secretária do Procon-JP salientou que, na decisão, o juiz alertou que as negativas de atendimento por parte dos planos de saúde aos segurados com suspeita de contágio ou com resultados positivos para o novo Coronavírus acarretará, também, uma sobrecarga no SUS, o que pode contribuir para o colapso de todo o Sistema.

E complementa: “A decisão da Justiça Paraibana considerou os vários aspectos da questão neste momento tão delicado pelo qual passa a sociedade. O Procon-JP vai ficar atento e os usuários de planos de saúde podem acionar a Secretaria em caso de detectar alguma irregularidade através do Instagram @proconjp e dos telefones 0800 083 2015 e 3218-5720”.

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