Vistoria de veículos que fazem transporte escolar começa na segunda
A Superintendência de Transportes e Trânsito (STTrans) vai vistoriar os veículos que prestam serviço de transporte de escolares na Capital. A inspeção começa na próxima segunda-feira (4) e vai até o dia 29 de julho, das 8h às 17h, na sede do órgão localizado no km 25 da BR-230, no bairro do Cristo Redentor, obedecendo a um cronograma de quatro semanas por ordem de registro do veículo (quadro em anexo).
Os 430 veículos cadastrados são avaliados semestralmente conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu art.136 inciso II para dar mais segurança aos estudantes e tranquilidade aos pais. A Divisão de Transportes Especiais (Dites) está prevendo um atendimento diário de 20 veículos. Na Capital, pelo menos seis mil crianças e adolescentes são transportados por dia em veículos escolares, afirma o Superintendente Nilton Pereira de Andrade.
Segundo o chefe da Dites, Leonardo Albuquerque Campos, os transportes escolares não aprovados na inspeção podem ter um prazo, de acordo com o tipo de irregularidade encontrada no veículo, para sanar o problema. No entanto, os itens referentes à segurança e equipamentos obrigatórios devem ser regularizados imediatamente. Se isso não ocorrer, o permissionário fica impedido de prestar o serviço.
Itens – Durante a inspeção são observados itens de segurança, equipamentos obrigatórios, como também higiene e conforto tais como: faroletes e sinaleiras, bancos, forros e tapetes, funilaria e pintura, tacógrafo, extintor, pneus, cintos de segurança, trava das portas, buzina, parabrisas, etc, checando no total 40 itens nos veículos. Também é verificado se as faixas laterais e traseiras estão de acordo com as normas que regulamentam o serviço desta atividade.
Documentos – Durante o processo de renovação da vistoria também são verificados os documentos do veículo e do condutor, tais como a carteira nacional de habilitação, alvará de licença da permissão, certificado de registro e licenciamento com seguro obrigatório, crachás do permissionário e de seus auxiliares como o do acompanhante e motorista auxiliar.
Taxa – A vistoria tem uma taxa fixada em R$ 45,56. O permissionário deve seguir o período de vistoria determinado pelo órgão gestor, mas pode até antecipar a inspeção. Caso perca a data programada no calendário, será cobrada uma multa no valor de R$ 17,09.
Selo – Ao ser aprovado, o veículo recebe um selo adesivo na cor laranja, correspondente à vistoria do segundo semestre do ano, que é afixado no pára-brisa dianteiro. A STTrans recomenda aos pais dos alunos que antes de contratar o serviço procurem se informar junto à Divisão de Transportes Especiais se o veículo está devidamente cadastrado e regularizado.
No início das aulas, a STTrans realizará operação intensiva para coibir o transporte clandestino.
Informações e reclamações: 0800 281 1518 e 3218-9335.
Cuidados na contratação do transporte escolar
É necessário muita atenção ao contratar o serviço de transporte escolar. Gastar um pouco mais de tempo e escolher cuidadosamente o prestador de serviço, vai garantir a segurança e o bem estar dos filhos e a tranqüilidade dos pais.
CONFIRA ALGUMAS DICAS IMPORTANTES:
· O transporte escolar pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. O transporte feito pela escola deve ser optativo e nunca uma venda casada;
· O fornecedor do serviço de transporte deve respeitar as regras do Código Nacional de Trânsito (art. 136 a 139 da lei 9.503/97);
· Verifique se o motorista e o veículo são credenciados. O credenciamento significa que ele atende a uma série de requisitos que irão garantir a segurança das crianças;
.Peça para verificar o alvará e o crachá emitidos pela STTrans, e se consta no veículo o selo de vistoria que deverá estar afixado no parábrisa dianteiro.
· É fundamental também verificar se o motorista tem carteira nacional de habilitação para esse tipo de transporte e dentro da validade. Peça para conferir;
· O condutor deve ser maior de 21 anos e ser habilitado na categoria “D” ·
. Exija sempre a presença de um acompanhante, pois é a pessoa que vai organizar a entrada e saída de alunos do veículo e evitar que eles permaneçam de pé no veículo ou sem cinto de segurança.
· Antes de contratar os serviços, o consumidor deve consultar outros pais que utilizaram o serviço do transportador;
· Anote o nome do motorista, CPF, RG, endereço e telefones;
· É recomendável que os pais entrem no veículo para observar as condições de conforto e segurança. Deve haver um cinto de segurança para cada ocupante e as janelas não podem abrir mais que 10 centímetros;
· Observe como o motorista recepciona as crianças;
· Os pais devem solicitar o maior número de informação possível, antes de assinar o contrato;
· Faça um contrato que deve conter: se o serviço é cobrado no mês de férias, se é prestado fora dos meses letivos (recuperação do aluno), se há outro adulto acompanhando as crianças, período de vigência, horário de saída e chegada, data e forma de pagamento, forma de reajuste, percentual de multa e encargos para atraso no pagamento e para rescisão antecipada;
· Em caso de rescisão antecipada, o consumidor deve fazê-la por escrito, com cópia protocolada ao transportador;
· Em caso de falta do aluno não haverá desconto no preço, já que o transporte estava à disposição. Em caso de pane com o veículo, o motorista é obrigado a prestar os serviços, através de outra condução, com as mesmas normas de segurança e arcar com todos os prejuízos que causar a criança, como fazê-los perder uma prova, por exemplo, estando obrigado a indenizar material e moralmente os prejuízos causados;
· O transporte escolar prestado em desacordo com as normas indicadas é considerado viciado (art. 20. parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor), dando direito ao consumidor a restituição da quantia paga monetariamente atualizada ou abatimento proporcional do preço.
ENSINE A SEU FILHO:
· Permanecer sentado enquanto o veículo estiver em movimento;
· Usar sempre o cinto de segurança;
· Não conversar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo;
· Respeitar o motorista e o acompanhante;
· Conversar com os pais sobre o que acontece durante a viagem;
· Descer do veículo somente depois que ele parar totalmente;
ATENÇÃO REDOBRADA
Vale lembrar que se o transporte escolar é indicado pela própria escola, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária (art. 7º, parágrafo único e 20, do Código de Defesa do Consumidor.
TRANSPORTE DE ESCOLARES
CALENDÁRIO DE VISTORIA – DE 04 A 29/07/2011 -2º SEMESTRE/2011
1ª SEMANA: de 04 a 08/07/11
DIA REGISTROS
04 de 0001 a 0020
05 de 0021 a 0040
06 de 0041 a 0060
07 de 0061 a 0080
08 de 0081 a 0100
2ª SEMANA: de 11a 15/07/11
11 de 0101 a 0120
12 de 0121 a 0140
13 de 0141 a 0160
14 de 0161 a 0180
15 de 0181 a 0200
3ª SEMANA: de 18 a 22/0711
18 de 0201 a 0220
19 de 0221 a 0240
20 de 0241 a 0260
21 de 0261 a 0280
22 de 0281 a 0300
4ª SEMANA: de 25 a 29/07/11
25 de 0301 a 0320
26 de 0321 a 0340
27 de 0341 a 0360
28 de 0361 a 0380
29 de 0381 a 0430