Prefeitura emite Carteira do Idoso que garante gratuidade em transportes intermunicipais
Fátima Sousa
As pessoas com idade acima de 60 anos, com renda comprovada ou não de até dois salários mínimos, já podem adquirir a Carteira do Idoso, que entre outros benefícios, garante a gratuidade nos transportes intermunicipais e um desconto, no mínimo de 50%, nos transportes interestaduais de todo o país. A gratuidade nos coletivos urbanos, entretanto, só é garantida ao idoso acima 65 anos de idade.
A emissão da carteira é assegurada pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), por meio da Coordenadoria da Proteção Básica da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). Para adquirir o benefício, o idoso ou a idosa deve ir até o setor específico na sede do Cadastro Único, localizado na Avenida Dom Pedro I, 849, no Centro (em frente à 2ª Delegacia Distrital).
Para isso, ele deve ter em mãos a Carteira de Identidade (RG) e CPF, comprovante de residência e uma foto, documentos que devem ser levados com uma cópia original e xérox. As pessoas que não possuem comprovante de renda devem levar o comprovante da própria aposentadoria. Elas se inscrevem no Cadastro Único e em seguida adquirem o direito ao benefício.
A coordenadora da Proteção Básica, Cízia Romeu, explica que a Carteira do Idoso é o documento concedido pela Sedes para aqueles que não têm renda ou não têm como comprová-la, atestando que o idoso atende aos critérios do público beneficiário, estabelecido pelo artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e regulamentado em 2006, pelo Decreto 5.934.
“O referido Decreto normatiza que devem ser reservadas aos maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço de transporte interestadual de passageiros ou assegurado o desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem para os demais assentos do veículo, caso as vagas reservadas com esta finalidade tenham sido ocupadas”.
Orientações de viagem – Para solicitar a gratuidade, o bilhete de viagem deve ser solicitado nos pontos de venda da transportadora com antecedência de, pelo menos, 3 horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. Na ocasião, o idoso poderá solicitar, também, a emissão do bilhete de viagem de retorno.
Para adquirir o desconto de 50%, o idoso deverá obedecer aos prazos, levando-se em conta o horário de partida do ponto inicial da linha: no máximo com 6 horas de antecedência para viagens com distância de até 500 quilômetros; e no máximo com 12 horas de antecedência para viagens com mais de 500 quilômetros de distância.
No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque pelo menos trinta minutos antes do horário marcado para a viagem, sob pena de perder o benefício.
Mais informações podem ser adquiridas ligando para o telefone 3214-1874.