Sedurb realiza operação de limpeza visual em bairros da Capital

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Michelly Pedrosa

Quem passa pelas principais avenidas da Capital diariamente já deve ter percebido a redução no número de placas e outdoors que estampavam as ruas causando uma grande confusão visual. Para melhorar a estética e limpar visualmente a cidade, a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), vem realizando várias ações em diversos bairros da Capital.

A operação tem como objetivo retirar os outdoors localizados nas áreas públicas e já passou pelos bairros dos Bancários, Bessa, Altiplano, Tambiá e Pedro Gondim, além das avenidas Tancredo Neves e Hilton Souto Maior.

Mais de 50 outdoors instalados de forma irregular foram retirados pela equipe da Sedurb. Nesta semana, outros 17 devem ser removidos na área da BR 230, próximo a entrada do bairro do Geisel.

De acordo com o Código de Posturas do Município, esse tipo de publicidade só pode ser instalado em áreas não edificadas e em terrenos particulares. Além disso, é necessário também possuir uma autorização de publicidade e estar em dia com o pagamento das taxas de propaganda.

A secretaria também vem intensificando as ações de retirada de toda a publicidade comercial nas ruas da cidade. Neste mês de maio, a Sedurb vai realizar uma ação em diversos bairros para remover as placas, faixas e propagandas que se encontram no passeio público.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa, Hildevânio Macedo, a ação é contínua e deve se estender até o próximo mês. “Desde fevereiro a Sedurb vem conversando com as empresas, notificando e retirando as propagandas irregulares, mas ainda temos muito trabalho pela frente. Nosso próximo passo são as áreas residenciais, onde também se encontram os painéis luminosos”, destacou o secretário.

O que diz a Lei – A propaganda praticada pelas empresas por meio de outdoors e painéis luminosos e não luminosos é regulamentada pela PMJP, com regulamentação específica no Código de Posturas do Município, na Lei Complementar nº 07, de agosto de 1995.

O artigo 154 do Código de Posturas de João Pessoa estabelece que os outdoors somente serão permitidos se respeitarem as dimensões de 3,50m x 9,50m com moldura. Além disso, a instalação de painéis e murais deverá agrupar no máximo três unidades ou 20m (vinte metros), com distâncias mínimas de cinqüenta centímetros, entre módulos, com espaçamento mínimo entre grupos seis metros.

O código proíbe ainda que sejam instaladas publicidades com dispositivo luminoso em período noturno que prejudiquem de qualquer maneira a vizinhança e que os outdoors estejam instalados apenas em áreas não edificadas.