Secretaria de Saúde realiza prestação de contas referentes ao terceiro quadrimestres de 2016

Por Rebeka Paiva - em 724

O secretário de Saúde de João Pessoa, Adalberto Fulgêncio, realizou na manhã desta quinta-feira (30), no plenário da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), a prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) referente ao terceiro quadrimestre de 2016, que engloba os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.

A prestação de contas é realizada atendendo à Lei Complementar nº 141/ 2012 e contém as informações sobre montante e fonte dos recursos aplicados no período; auditorias realizadas ou em fase de execução e suas recomendações e determinações e oferta e produção de serviços públicos.

Durante o terceiro quadrimestre de 2016 foi aplicado na área da Saúde um total de 73.188.710,26 em recursos próprios da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP). Já no total, ao longo do ano, foram aplicados mais de 600 milhões de reais. O valor do investimento do quadrimestre equivale a um percentual de 18,19% da receita arrecadada e foi maior do que a determinação da lei complementar 141/2012, que é a aplicação de um percentual mínimo de 15%.

Para o secretário Adalberto Fulgêncio, a prestação de contas é um dos principais instrumentos para se fazer uma boa gestão. “A prestação é mais do que nosso dever como gestor público, é uma prática da gestão transparente e esse momento aqui na Câmara serviu não apenas para apresentarmos aos vereadores, mas à sociedade em geral, as ações e serviços realizados pela rede municipal de saúde”, destaca o secretário de Saúde de João Pessoa.

Durante a apresentação, receberam destaque os quantitativos de serviços de saúde ofertados à população pela rede municipal de saúde que totalizam 317, sendo 249 na atenção primária, 24 na atenção secundária, quatro na atenção hospitalar, dois serviços pré-hospitalares, oito serviços filantrópicos (hospitalares e especializados) e 36 serviços contratados.

Também foram apresentados as ações e serviços realizados pela saúde da mulher, saúde do homem, do idoso, pessoa com deficiência, doenças crônicas, vigilâncias ambiental, epidemiológica e sanitária, rede escola, residências multiprofissional e médica, entre outras atividades desenvolvidas pela rede municipal de saúde.

Cumprimento da legislação – A apresentação das ações realizadas pela gestão atende às exigências da Lei Complementar n º 141 de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos em saúde.