Vigilância Sanitária orienta sobre o descarte correto de medicamentos

Por Rebeka Paiva - em 3774

É comum ter em casa aquele remédio que não se usa mais, muitas vezes fora da validade, e não saber o que fazer com ele. Para auxiliar a população nessas situações, a Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) orienta sobre o descarte correto de medicamentos.

Para fiscalizar os descartes de medicamentos, a Vigilância Sanitária de João Pessoa se baseia na Lei Municipal nº 12.949, de 29 de dezembro de 2014, que veda o descarte de medicamentos de qualquer espécie no lixo domiciliar e orienta sobre os locais corretos para o descarte, tanto de medicamentos vencidos, quanto de medicamentos que tornam-se impróprios para consumo após abertos e que não foram consumidos até o final.

Quem possuir medicamentos vencidos ou impróprios ao consumo pode fazer o descarte nas drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação, que de acordo com a Lei Municipal nº 12.949 têm a obrigação de instalar pontos para o recebimento de tais produtos e dar a destinação ambiental adequada.

Além das farmácias, os Agentes de Saúde Ambiental (ASA) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), em suas visitas domiciliares, podem recolher os medicamentos vencidos, levando-os as suas unidades de apoio para tratamento devido a ser adotado pelo município. A população pode entregar os medicamentos diretamente nas Unidades de Saúde da Família (USFs) da capital.

“É importante que a população fique ciente de que nenhum medicamento pode ser descartado nas ruas ou junto de lixo comum, pois compromete a saúde das pessoas, além de poder ser considerado como crime ambiental”, ressalta a chefe de fiscalização da SMS, Eliane Gonçalves.

O descarte de medicamentos é abordado de diversas formas normativas, como a RDC 306/2004 da ANVISA e a resolução 358/2005 do CONAMA. Quanto aos crimes ambientais, existe Lei Federal 9605/98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Uma prática comum é o descarte dos medicamentos no vaso sanitário, o que é errado e pode contaminar os solos e a água. “Os sistemas de tratamento de água ainda não dão conta de eliminar algumas substâncias e elas acabam atingindo rios e mares, o descarte no lixo simples também não é diferente, já que o chorume dissolve e absorve os produtos químicos que muitas vezes atingem o lençol freático, além colocar em risco a vida de pessoas que manuseiam resíduos nos aterros sanitários”, explica Eliane.

A chefe de fiscalização da Vigilância Sanitária reforça que vários medicamentos são persistentes no meio ambiente e não são completamente removidos das estações de tratamento de água e esgoto, persistindo na água, em animais aquáticos que podem ser consumidos pela população levando a intoxicação, doenças e degradação ambiental.

Lei Municipal – A Lei Municipal nº 12.949, de 29 de dezembro de 2014, veda o descarte de medicamentos de qualquer espécie no lixo domiciliar, devendo o consumidor efetuar a sua devolução nos pontos de coleta instalados pelas drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação, garantindo assim à população o direito de contribuir para o descarte correto destes produtos.

A desobediência, por parte do estabelecimento, acarretará as sanções previstas no artigo 3º, que são notificação, multa ou até mesmo a suspensão do alvará de funcionamento destes estabelecimentos que não cumprirem o disposto à referida lei.

Vigilância – Durante as inspeções sanitárias, é observado o cumprimento da legislação municipal existente por parte dos estabelecimentos, drogarias e farmácias. Sempre que a população entra em contato com a Vigilância Sanitária são realizados os esclarecimentos pertinentes para o descarte correto de medicamentos vencidos e impróprios ao consumo.

A Gerência de Vigilância Sanitária (GVS) é responsável por ações que eliminem, diminuam ou previnam riscos à saúde e que intervenham em problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

Essas ações garantem que os produtos, assim como serviços prestados, tenham um nível de qualidade que elimine ou minimize a possibilidade de ocorrência de efeitos nocivos à saúde, provocados pelo consumo de bens e da prestação de serviços impróprios. Como parte integrante da Saúde, a Vigilância Sanitária contempla os mais diversos campos de atuação, desde os específicos da área sanitária até outros, como saneamento, educação e segurança.

As ações desenvolvidas pela Vigilância Sanitária são de caráter educativo (preventivo), normativo (regulamentador), fiscalizador e, em última instância, punitivo. São desenvolvidas nas esferas federal, estadual e municipal e ocorrem de forma hierarquizada.

Atendimento – Para informações ou denúncias, as pessoas podem entrar em contato com a Vigilância Sanitária através dos telefones 0800-281-4020 e 3214-7956.