Atribuições

ATRIBUIÇÕES

Na área de Planejamento e Orçamento

  1. Política municipal para o planejamento, desenvolvimento urbano e meio ambiente;
  2. Coordenação, elaboração, controle e acompanhamento do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual e suas retificações;
  3. Elaboração da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso;
  4. Rateio dos recursos disponíveis, em atendimento às metas e objetivos prioritários do Poder Executivo e o acompanhamento da efetiva execução da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso;
  5. Coordenação, orientação, supervisão e avaliação:
  • De projetos especiais de desenvolvimento;
  • Do gasto público;
  • Na elaboração de relatórios da ação do governo;
  • Na identificação, análise e avaliação dos investimentos do governo municipal, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável da Produção.
  1. Formulação do planejamento estratégico municipal;
  2. Avaliação dos impactos sócio-econômicos das políticas e programas do Governo Federal e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas;
  3. Realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura sócio-econômica e gestão dos sistemas cartográficos e estatísticos do município;
  4. Elaboração, acompanhamento e avaliação do plano plurianual de investimentos e dos orçamentos anuais;
  5. Viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;
  6. Formulação de diretrizes, coordenação das negociações, acompanhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;
  7. Coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento, de organização e modernização administrativa;
  8. Administração de recursos da informação e informática.

Na área de Planejamento

  1. Geo-processamento;
  2. Planejamento urbano;
  3. Controle urbano;
  4. Parcelamento, zoneamento, controle, uso e ocupação de solo urbano;
  5. Exame, aprovação e fiscalização da execução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços e a localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de obras e posturas municipais;
  6. Controle e fiscalização de obras, instalações e bens do patrimônio do município cujo uso tenha sido objeto de cessão, autorização ou outro ato similar.

Na área do Meio Ambiente

  1. Política municipal do meio ambiente;
  2. Política de preservação, conservação e utilização sustentável de recursos do meio ambiente;
  3. Atividades de preservação, orientação e educação que visem a preservação do meio ambiente;
  4. Articulação com órgãos federais e estaduais e instituições privadas – nacionais ou estrangeiras – que atuem na área do meio ambiente;
  5. Estímulo e promoção da arborização, objetivando, em especial, a proteção dos termos sujeitos à erosão e à recomposição paisagística;
  6. Atuação supletiva no cumprimento da legislação federal e estadual relativa à política do meio ambiente;
  7. Exercício, por delegação, de atividades à competência de órgãos federais ou estaduais;
  8. Celebração de acordos, convênios, ajustes e outros atos afins com órgãos e entidades da administração federal e estadual, com vistas a um intercâmbio permanente de informações e experiências no campo científico, técnico e administrativo;
  9. Cumprimento, em âmbito do município, da legislação referente à defesa florestal, flora, fauna, recursos hídricos e outros recursos ambientais;
  10. Administração especial do Parque Arruda Câmara;
  11. Administração do Fundo de Defesa Ambiental.

Na área de Desenvolvimento Urbano

  1. Formulação e coordenação das políticas municipais de desenvolvimento urbano;
  2. Fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos pelo município e o cumprimento das normas de política administrativa e as constantes dos códigos e regulamentos municipais conferidos à sua esfera de competência;
  3. Controle e fiscalização das atividades inerentes ao comércio ambulante e ao eventual;
  4. Apreensão – e depósito, quando for o caso – de mercadorias, bens e instalações do comércio ambulante e do eventual, quando encontrados em situação irregular perante a legislação municipal;
  5. Remoção, relocalização, retirada ou demolição de obras e equipamentos construídos ou instalados sem a devida autorização dos órgãos competentes;
  6. Paisagismo;
  7. Serviços urbanos típicos, incluindo a fiscalização das posturas municipais sujeitas à esfera de competência da Secretaria e a administração de cemitérios, mercados e feiras livres, entre outros;
  8. Políticas de preservação e valorização do patrimônio do Centro Histórico de João Pessoa;
  9. Trabalhos topográficos necessários à realização das competências conferidas à pasta;
  10. Cumprimento, por intermédio da Superintendência de Transportes e Trânsito (STTrans):
  • Da política de transporte urbano e trânsito;
  • Das competências que são conferidas ao município pela Lei Federal nº 9.053, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro;
  • Das medidas de integração e articulação do município de João Pessoa ao Sistema Nacional de Trânsito;
  1. Administração do Fundo Municipal de Fomento à Habitação.