Órgãos Deliberativos
Conselho de Desenvolvimento Urbano – CDU
- Criado pela Lei Complementar n.º 3, de 30.12.92 – Plano Diretor da Cidade de João Pessoa.
- Regulamentado pela Lei Municipal Ordinária n.º 7.899, de 20.9.95.
- Instalado oficialmente em 19.12.95.
O Conselho é um órgão integrante do Sistema de Planejamento do Município de João Pessoa, e tem área de atuação em todo o Município de João Pessoa.
Objetivo
O Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU), com funções consultivas e deliberativas, é o órgão colegiado de assessoramento superior, de funcionamentos permanentes, integrantes do Sistema de Planejamento do Município de João Pessoa, que tem o encargo da formulação da proposta de Desenvolvimento Urbano do Município, visando a geração de uma política de promoção do bem-estar coletivo e ordenamento das diferentes funções do Espaço Urbano Municipal.
Composição
O CDU é composto de 18 (dezoito) membros, representando, cada um, de forma paritária, os seguintes órgãos e entidades:
Representantes, como membros natos, do Município de João Pessoa:
- Secretário Municipal do Planejamento (presidente do CDU);
- Secretário Municipal das Finanças;
- Secretário Municipal da Infra-Estrutura;
- Secretário Municipal da Administração;
- Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano;
- Secretário Municipal da Articulação Política.
Representantes do Governo Estadual
- Secretaria Estadual da Infra-Estrutura;
- Superintendência de Administração do Meio Ambiente -SUDEMA
Representante do Governo Federal
- Caixa Econômica Federal, na Paraíba.
- Sociedade Civil, dividida em 3 (três) segmentos:
- 3 (três) representantes das Associações Comunitárias e Entidades Populares, legalmente constituídas;
- 3 (três) representantes de Conselhos, Entidades Profissionais e Sindicato de Trabalhadores;
- 3 (três) representantes dos Sindicatos Patronais.
Atribuições
- Manifestar-se sobre as políticas, diretrizes e estratégias de zoneamento, produção, ocupação e uso do solo da cidade de João Pessoa.
- Pronunciar-se sobre as propostas e iniciativas voltadas ou que repercutam no desenvolvimento do Município, originárias do setor público ou privado, notadamente as que exerçam impacto sobre o espaço urbano;
- Propor dispositivos e instrumentos de fiscalização e controle das normas de ocupação do solo;
- Opinar, com vistas à elaboração de proposições legislativas, sobre a ocupação de glebas na Área Rural destinadas a loteamento ou parcelamento urbano;
- Apreciar os planos, programas e projetos que dizem respeito ao sistema de circulação e de transporte desenvolvidos pelos órgãos competentes;
- Definir as políticas de desenvolvimento urbano da cidade de João Pessoa nos processos referentes à atualização, revisão, elaboração, controle, acompanhamento e avaliação do Plano Diretor da cidade de João Pessoa;
- Assegurar, de forma permanente, a participação da sociedade civil na gestão urbana;
- Aprovar previamente os projetos relativos à construção de habitações de interesse social em área edificada superior aquela permitida pelo índice único previsto no Plano Diretor da cidade de João Pessoa;
- Manifestar-se sobre os atos do Poder Executivo Municipal que se refiram à criação de novas áreas especiais e à promoção de modificações nos perímetros das Zonas Adensáveis e Não Adensáveis e bem assim nas zonas já existentes;
- Aprovar, obedecidas as prescrições da Lei Complementar n o 03/92, os empreendimentos de impacto, com base nos pareceres emitidos pela Secretaria do Meio Ambiente e a classificação procedida pela Secretaria de Planejamento e Coordenação;
- Elaborar o seu Regimento Interno, e suas reformulações, submetendo tais atos, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Coordenação, à aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Funcionamento do CDU
- O CDU reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por mês, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria dos Conselheiros.
- As deliberações do CDU serão tomadas a partir de um quorum mínimo de 09 (nove) Conselheiros.
- As deliberações do CDU revestirão a forma de resolução.
- Secretaria Executiva do CDU
- A Secretaria-Executiva do Conselho é a própria Secretaria Geral da Seplan. Outros Órgãos Deliberativos:
Conselho Municipal de Meio Ambiente – Comam
- Fundo Municipal do Meio Ambiente
- Fundo Municipal de Fomento à Habitação