Órgãos Deliberativos

Conselho de Desenvolvimento Urbano – CDU

  1. Criado pela Lei Complementar n.º 3, de 30.12.92 – Plano Diretor da Cidade de João Pessoa.
  2. Regulamentado pela Lei Municipal Ordinária n.º 7.899, de 20.9.95.
  3. Instalado oficialmente em 19.12.95.

O Conselho é um órgão integrante do Sistema de Planejamento do Município de João Pessoa, e tem área de atuação em todo o Município de João Pessoa.

Objetivo

O Conselho de Desenvolvimento Urbano (CDU), com funções consultivas e deliberativas, é o órgão colegiado de assessoramento superior, de funcionamentos permanentes, integrantes do Sistema de Planejamento do Município de João Pessoa, que tem o encargo da formulação da proposta de Desenvolvimento Urbano do Município, visando a geração de uma política de promoção do bem-estar coletivo e ordenamento das diferentes funções do Espaço Urbano Municipal.

Composição

O CDU é composto de 18 (dezoito) membros, representando, cada um, de forma paritária, os seguintes órgãos e entidades:

Representantes, como membros natos, do Município de João Pessoa:

  • Secretário Municipal do Planejamento (presidente do CDU);
  • Secretário Municipal das Finanças;
  • Secretário Municipal da Infra-Estrutura;
  • Secretário Municipal da Administração;
  • Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano;
  • Secretário Municipal da Articulação Política.

Representantes do Governo Estadual

  • Secretaria Estadual da Infra-Estrutura;
  • Superintendência de Administração do Meio Ambiente -SUDEMA

Representante do Governo Federal

  • Caixa Econômica Federal, na Paraíba.
  • Sociedade Civil, dividida em 3 (três) segmentos:
  1. 3 (três) representantes das Associações Comunitárias e Entidades Populares, legalmente constituídas;
  2. 3 (três) representantes de Conselhos, Entidades Profissionais e Sindicato de Trabalhadores;
  3. 3 (três) representantes dos Sindicatos Patronais.

Atribuições

  1. Manifestar-se sobre as políticas, diretrizes e estratégias de zoneamento, produção, ocupação e uso do solo da cidade de João Pessoa.
  2. Pronunciar-se sobre as propostas e iniciativas voltadas ou que repercutam no desenvolvimento do Município, originárias do setor público ou privado, notadamente as que exerçam impacto sobre o espaço urbano;
  3. Propor dispositivos e instrumentos de fiscalização e controle das normas de ocupação do solo;
  4. Opinar, com vistas à elaboração de proposições legislativas, sobre a ocupação de glebas na Área Rural destinadas a loteamento ou parcelamento urbano;
  5. Apreciar os planos, programas e projetos que dizem respeito ao sistema de circulação e de transporte desenvolvidos pelos órgãos competentes;
  6. Definir as políticas de desenvolvimento urbano da cidade de João Pessoa nos processos referentes à atualização, revisão, elaboração, controle, acompanhamento e avaliação do Plano Diretor da cidade de João Pessoa;
  7. Assegurar, de forma permanente, a participação da sociedade civil na gestão urbana;
  8. Aprovar previamente os projetos relativos à construção de habitações de interesse social em área edificada superior aquela permitida pelo índice único previsto no Plano Diretor da cidade de João Pessoa;
  9. Manifestar-se sobre os atos do Poder Executivo Municipal que se refiram à criação de novas áreas especiais e à promoção de modificações nos perímetros das Zonas Adensáveis e Não Adensáveis e bem assim nas zonas já existentes;
  10. Aprovar, obedecidas as prescrições da Lei Complementar n o 03/92, os empreendimentos de impacto, com base nos pareceres emitidos pela Secretaria do Meio Ambiente e a classificação procedida pela Secretaria de Planejamento e Coordenação;
  11. Elaborar o seu Regimento Interno, e suas reformulações, submetendo tais atos, por intermédio da Secretaria de Planejamento e Coordenação, à aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Funcionamento do CDU

  • O CDU reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez por mês, e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou pela maioria dos Conselheiros.
  • As deliberações do CDU serão tomadas a partir de um quorum mínimo de 09 (nove) Conselheiros.
  • As deliberações do CDU revestirão a forma de resolução.
  • Secretaria Executiva do CDU
  • A Secretaria-Executiva do Conselho é a própria Secretaria Geral da Seplan. Outros Órgãos Deliberativos:

Conselho Municipal de Meio Ambiente – Comam

  • Fundo Municipal do Meio Ambiente
  • Fundo Municipal de Fomento à Habitação