Serviço Família Acolhedora ajuda crianças afastadas do lar de origem

Por Eloísa França - em 657

Carinho, amor e dedicação são as principais características que serão encontradas ao conhecer as pessoas que fazem parte do serviço Família Acolhedora, realizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), em parceria com a Vara da Infância e Juventude de João Pessoa.

Diferente da adoção, o Família Acolhedora organiza o acolhimento temporário de crianças e adolescentes que estão afastados de sua família de origem por medida de proteção, violação de direitos ou outras formas de vulnerabilidade até sua reintegração à família de origem ou encaminhamento para uma substituta.

Atualmente o serviço abriga 11 menores e conta com nove famílias cadastradas realizando o trabalho de forma voluntária. Uma delas é o casal Cláudia Barbosa e José Nilton, que abrigam dois irmãos que estão em processo de reaproximação de sua família de origem. “Uma amiga que já é do serviço me falou sobre o Família Acolhedora e me voluntariei pra ajudar. Já tenho uma filha e vi uma oportunidade de cuidar de duas crianças que precisam dessa atenção. A gente cuida como se fosse nosso. Sabemos que eles não ficarão conosco para sempre, temos consciência disso, mas o amor, o carinho e o cuidado é o mesmo”, disse Cláudia.

“Se tem febre a gente cuida, se fica doente a gente leva no médico, também tem a escola que a gente todo dia deixa e traz. É a responsabilidade de um filho e também o amor que a gente tem pra dar para eles”, completou José Nilton.

Todas as pessoas que fazem parte do serviço, tanto as acolhedoras quanto as de origem são acompanhadas por equipe composta de assistente social e psicólogo, além da Vara da Infância e Juventude para que todos os processos sejam respeitados, para retorno à família de origem ou encaminhamento para adoção.

As famílias voluntárias passam por um processo de seleção, entrevistas e visitas antes de fazerem parte do cadastro, tudo para garantir o bem-estar das crianças e adolescentes que serão acolhidos.

Há um ano fazendo parte do serviço e acolhendo a quarta criança, Janaína Correia entende o voluntariado como um chamado, uma missão. “É uma satisfação imensa, é gratificante tomar conta dessas crianças. Eu amo fazer esse trabalho, tomo conta como se fossem meus. Eu sei que um dia eles vão embora, mas enquanto estiverem comigo tomo conta como se fosse meu”, completou.

Mãe de duas adolescentes, Janaína ainda acrescenta que toda a família se envolve no processo de cuidado. “Minhas filhas adoram, brincam, cuidam, fazem a festa. Minha mãe também se envolve e ajuda no cuidado das crianças”, disse.

O Família Acolhedora também ajuda no fortalecimento afetivo das crianças que ao invés de estarem em uma instituição passam a ter uma base sólida para que possam crescer e se desenvolver de forma saudável. “A quebra do vínculo com a família de origem é difícil e poder encaminhar as crianças e adolescentes para pessoas que vão acolhê-las e dar a estrutura que elas precisam para se desenvolver ajuda muito. É perceptível a diferença com apenas alguns dias nas famílias acolhedoras, elas ficam mais brincalhonas, mais sociáveis e ganham peso mais rápido”, explicou Andréa Araújo, coordenadora do serviço.

“Queremos sensibilizar a população de João Pessoa para que mais pessoas façam parte do serviço. É uma tendência mundial que vem crescendo ao longo dos anos e até agora só tem apresentado bons resultados. A Sedes vem trabalhando para que a assistência social do município, uma das prioridades do prefeito Luciano Cartaxo, chegue ao máximo de pessoas possível.”, complementou Diego Tavares, secretário da pasta.

Requisitos para cadastro no Família Acolhedora

– Ter espírito solidário, afeto, bem como promover segurança, proteção, convivência familiar e comunitária;

– Ter idade mínima de 21 anos de idade;

– Ser residente no município de João Pessoa há pelo menos 2 anos;

– Não possuir antecedentes criminais;

– Não apresentar problemas psiquiátricos e/ou dependência de substâncias psicoativas;

– Não estar inscrita no cadastro de adoção;

– Concordância de todos os membros da família;

– Disponibilidade real em participar das ações do serviço;

– Parecer psicossocial favorável realizado pela equipe técnica do serviço.