Conselho Municipal de Defesa do Consumidor

O que é?

O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor constitui um corpo de natureza consultiva e deliberativa, criado pela Lei Municipal Nº. 8.583, de 25 de agosto de 1998, a qual dispõe sobre o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor Município de João Pessoa.

Quais as suas competências e os seus objetivos?

Compete ao Conselho Municipal de Defesa do Consumidor, nos termos da Lei Municipal Nº. 8.583/98:

1. Viabilizar ações em defesa dos consumidores, especialmente para dar cumprimento à Lei de nº. 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, e à Lei de nº. 8.884, de 11 de junho de 1994 que dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica;
2. Formular, coordenar, executar programas e atividades relacionadas com a defesa do consumidor e, de forma prioritária de apóio aos consumidores de baixa renda;
3. Exercer um poder normativo do próprio Conselho e da Secretaria Executiva orientando e supervisionando seus trabalhos e promovendo as medidas necessárias ao fiel cumprimento de suas finalidades;
4. Patrocinar juntamente com o Poder Executivo Municipal, do planejamento da política econômica de consumo municipal, priorizando a integração com programas estaduais e federais de defesa do consumidor;
5. Zelar pela qualidade, quantidade, preços, apresentação dos produtos e serviços, bem como informar sobre aqueles que não agridem a natureza com suas composições;
6. Constituir sessões especiais, de caráter temporário, compostas por seus membros, ou por pessoas por estes indicadas, para realização de tarefas, estudos, pesquisas ou pareceres específicos sobre preços, produtos e serviços no Município;
7. Propor a celebração de convênios com órgãos e entidades públicas, objetivando a defesa do consumidor;
8. Requerer colaboração e recomendar a qualquer órgão público, objetivando a defesa do consumidor;
9. Propor prevenções e soluções, melhorias e medidas legislativas de defesa do consumidor;
10. Orientar e encaminhar os consumidores, através de cartilhas, manuais e folhetos ilustrativos, cartazes e de todos os meios de comunicação de massa;
11. Incentivar a organização comunitária e estimular as entidades existentes para atuarem na defesa dos interesses de seus associados e consumidores em geral;
12. Estimular e auxiliar na criação de um projeto de educação para o consumo, a ser implementado na rede de ensino público municipal, visando atingir às crianças e aos adolescestes;
13. Propor convenção coletiva de consumo, envolvendo condições relativas a preços, qualidade, quantidade, garantia e características de produtos e serviços, bem como à reclamação e composição do conflito de consumo;
14. Organizar cadastro de todas as entidades, instituições públicas ou civis que atuem no Município da defesa do consumidor, com o objetivo de centralizar o atendimento e facilitar o acesso de informações aos consumidores em geral;
15. Atuar no combate ao abuso de poder econômico e na supressão dos crimes contra a economia popular;
16. Indicar peritos, sempre que necessário parecer técnico especializado a respeito de algum tipo de relação de consumo;
17. Gerir o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos – FMDD – destinando recursos para projetos e programas de educação, proteção e defesa do consumidor.

Qual a composição do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor?

Neste sentido dispõe o art. 7º, da Lei Municipal nº. 8.583/98:

O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor será composto por 01 (um) membro representante dos respectivos órgãos:

1. Secretaria Geral do Procon Municipal;
2. Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Meio Ambiente;
3. Secretaria Municipal da Educação;
4. Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraíba;
5. Ministério Público da Comarca;
6. Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária do Município;
7. Secretaria Estadual da Agricultura;
8. Representante da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Câmara Municipal ;
9. Representante do Procon Estadual;
10. Representante do Sindicato dos Comerciários.

O Secretário Executivo do Procon e o representante do Ministério Público em exercício na Comarca, são membros titulares do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor.

Todos os demais membros serão indicados pelos órgãos e entidades representados, sendo investidos na função de Conselheiros através de nomeação pelo Prefeito Municipal. As indicações para nomeação ou substituição de Conselheiros serão feitas pelas entidades ou órgãos, na forma de seus estatutos. Para cada membro será indicado em suplente que o substituirá, com direito a voto, na ausência ou impedimento de seu titular.

As deliberações do Conselho serão tomadas sob forma de resoluções, e as decisões, por maioria dos votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, o voto de desempate. Todas as decisões e resoluções do Conselho devem ser publicadas no Diário Oficial do Município de João Pessoa. Dentro do prazo de trinta dias, contados da sua instalação, o Conselho deverá elaborar e aprovar o seu regimento interno.

Perderá a condição de membro do Conselho Municipal de defesa do Consumidor o representante que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 06 (seis) alteradas, no período de um ano. Os órgãos e entidades relacionadas neste artigo, poderão a qualquer tempo, propor a substituição de seus respectivos representantes, obedecendo ao disposto no Parágrafo 2º. deste artigo. As funções dos membros do CMDC não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado relevante serviço à promoção de ordem econômica do local.

Como nos Localizar

Procon de João Pessoa, Avenida Dom Pedro I, 331, Centro, CEP: 58043-150 – (Vizinho ao Shopping Tambiá).
Telefones para contato: (xx83) 3214-3040/ 3042/ 3046.
E-mail institucional do CMDC: cmdc@joaopessoa.pb.gov.br.