PMJP prorroga prazo de inscrição para programa Família Acolhedora
A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) prorrogou para o dia 30 de junho o prazo das inscrições para seleção do Programa Família Acolhedora, um novo serviço implantado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) que deverá ser executado até o mês de julho próximo. As inscrições poderão ser efetivadas na sede da unidade, na Rua 13 de Maio, 762, Centro, das 8h às 12h e das 13h às 17h, e através do link.
O Programa Família Acolhedora é coordenado e executado pela Diretoria da Assistência Social (Das). O objetivo é promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados temporariamente de sua família de origem, além de dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar, promovendo vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário. Esseserviço já existe em várias capitais brasileiras.
“Nossa proposta é que seja uma família disposta a acolher e cuidar com dedicação da criança e/ou adolescente no período de 6 meses a 2 anos”, disse a diretora da Assistência Social, Aparecida Rodrigues. Ela lembra que um dos grandes objetivos da Família Acolhedora é possibilitar a convivência comunitária, o acesso à rede de políticas públicas e apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de origem. “A Família Acolhedora deve ser compromissada a preservar o vínculo e convivência entre irmãos e parentes (primos, sobrinhos) quando o acolhimento for realizado por famílias diferentes”.
Não é adoção – O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora está inserido na Política Nacional de Assistência Social (Pnas 2004), no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC 2006) e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), alterado pela Lei nº 12.010/09.
Sua operacionalização está descrita nos documentos ‘Orientações Técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes (MDS 2009)’ e ‘Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (MDS 2009)’.
A família acolhedora não está relacionada com adoção. “Colocar a criança provisoriamente na casa de uma família tem se mostrado menos traumático do que deixá-la em um abrigo” disse Aparecida Rodrigues, acrescentando que a princípio, a criança acolhida tem família e para ela deve voltar.
Em síntese, uma acolhedora deve ser uma família normal, com a responsabilidade de administrar as atividades cotidianas e rotineiras do acolhido, levando-o à escola e ao atendimento de saúde, por exemplo, tudo sob supervisão de uma equipe técnica auxiliar, que deve ajudá-las na obtenção destes atendimentos, preferencialmente na rede pública.
“A equipe técnica auxiliar deve comunicar à equipe do serviço todas as situações de enfrentamento de dificuldades que observem durante o acolhimento, seja sobre a criança e ou adolescente, seja sobre a própria família acolhedora e a família de origem, e contribuir no processo de reintegração ou adoção”, explicou.
Processo de seleção – A princípio serão abertas as vagas para sete famílias, para um período médio de 6 meses a 2 anos de acolhimento. A primeira fase se dará com o processo de inscrição; a segunda fase é a seleção e a terceira, a capacitação, que envolve cinco encontros e visitas domiciliares. As crianças e adolescentes serão encaminhadas pelo Juizado da Infância e Juventude.
Perfil de uma família acolhedora:
– Ter espírito solidário, afeto, segurança e compromisso para com as crianças e adolescentes;
– Ter idade mínima de 21 anos;
– Ser residente no município de João Pessoa há pelo menos dois anos;
– Não possuir antecedentes criminais;
– Não apresentar problemas psiquiátricos e/ou dependências de substâncias psicoativas;
– Não estar inscrita no cadastro de adoção do Juizado da Infância e da Juventude.
Documentação necessária:
– Xerox do RG;
– Xerox da certidão de nascimento ou de casamento;
– Xerox do comprovante de residência;
– Xerox do comprovante de rendimentos;
– Certidão negativa de antecedentes criminais;
– Atestado de saúde mental.
Contato
– E-mail: familiaacolhedorajp@gmail.com
– Telefone: (83) 3214-7881