Ensino religioso faz parte da grade curricular da rede municipal

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Além das aulas de matemática, português, ciência, geografia e história, alunos da rede municipal também estão tendo contato com o ensino religioso. A disciplina é ofertada aos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II, nas 95 escolas da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP).

Dentro do âmbito escolar, os conteúdos são aplicados possibilitando o conhecimento por meio do componente curricular do ensino religioso. A disciplina não privilegia nenhuma religião, mas propõe ao educando conhecer o seu objeto de estudo, fenômeno das várias culturas, tradições religiosas e suas manifestações, além do respeito às diferenças, cumprindo a legislação, que exige sua obrigatoriedade nas escolas públicas do país.

Experiência – A professora Elane Couras, da Escola Aruanda, no Bancários, desenvolve um trabalho voltado para a questão da alteridade. Ao longo deste ano letivo, ela percebeu uma grande diferença no comportamento dos estudantes. “É gratificante perceber as mudanças que ocorrem em sala de aula. No começo, notamos resistência, mas, com o passar do tempo, os estudantes demonstram interesse. Alguns até a dizem que a aula deveria ter uma carga horária maior, porque o tempo passa muito rápido”, contou.

A estudante do 9º ano Malu Silva relatou que já aprendeu muito com essa disciplina – inclusive, se tornou uma pessoa mais compreensiva e humana em relação às diferenças. “Aprendemos a não ter preconceito com outras religiões e, ao mesmo tempo, que todo mundo é precioso aos olhos de Deus”, disse.

Formação continuada – Quinzenalmente, os professores de ensino religioso se reúnem para aperfeiçoar os conhecimentos, aprender novas técnicas de ensino e trocar experiências. Os encontros servem para enriquecer o trabalho em sala de aula.

Segundo Maria José Holmes, coordenadora do ensino religioso, a unidade de ensino é um espaço aberto, amplo e muito rico para se trabalhar com as culturas e tradições religiosas. “Não só no aspecto de construção do conhecimento, mas pela riqueza de sua diversidade existente em seu interior”, acrescentou.

Uma das metas dessa área de conhecimento, conforme a coordenadora, é o desenvolvimento  do ser humano nos aspectos sensorial, intuitivo, afetivo, racional e religioso-antropológico. “A vivência desses valores, enquanto conduta religiosa de fé, deve ser trabalhada na comunidade”, afirmou.

Religião na escola – A lei nº 9.394/96 instituiu as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. No artigo 33, trata o ensino religioso como uma disciplina a ser oferecida em horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental. O conteúdo das aulas respeita as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis.

Entretanto, no ano seguinte, a Lei nº 9.475 mudou o texto para assegurar a manutenção do Estado laico também na educação. O novo texto do artigo deixa claro que o ensino religioso deve respeitar a diversidade cultural do Brasil, vedada qualquer forma de tentativa de converter o estudante a alguma das religiões professadas no país.