Abandono de animais: crime pode ser denunciado anonimamente

Por Nayanne Nóbrega - em 6731

O Centro de Vigilância em Saúde Ambiental e Zoonoses alerta que o abandono e maus tratos de animais é crime. Nesta época do ano é muito comum as pessoas saírem de férias e não incluírem nos planos os animais de estimação. O cidadão que presenciar o abandono de animais domésticos ou exóticos pode ir à delegacia mais próxima ou realizar a denúncia anônima através do telefone 3218-7780.

De acordo com a médica veterinária do Zoonoses, Layse Wanderlei, duas situações são comuns neste período: o abandono do animal nas ruas e o animal trancado em residências sem receber os cuidados básicos, como água e alimento, por vários dias.

“A maioria dos animais abandonados são fêmeas, principalmente após o nascimento de filhotes. Isso é crime. As pessoas precisam entender que os animais necessitam de cuidados até o fim de suas vidas. O Zoonoses não é abrigo de animais, trabalhamos com a prevenção de doenças e o monitoramento”, ressaltou Wanderlei.

No Zoonoses, apenas no ano passado, 1.700 cães e gatos receberam atendimentos através dos serviços de esterilização de animais e realização de exames de Leishmaniose visceral, mais conhecido como calazar, e raiva, através da vacinação e observação de animais.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pode resultar na pena de detenção de três meses a um ano e multa. São considerados maus-tratos, entre outras práticas, abandonar, espancar, envenenar, não dar comida diariamente, manter preso em corrente, local sujo ou pequeno demais os animais domésticos.

A Lei determina que qualquer pessoa que for testemunha de um abandono de animais domésticos ou exóticos, pode ir à delegacia mais próxima. A Promotora de Justiça permite a denúncia anônima.

Caso o animal esteja abandonado em um terreno baldio ou propriedade particular, por exemplo, não hesite em invadir o local para salvar o bichinho, a sua ação será amparada pela lei. O decreto de lei número 2.848/40, artigo 24, considera a invasão para salvamento de um animal em perigo uma atitude de necessidade e, portanto, não haverá nenhum tipo de punição.