Cândida Vargas incentiva presença do pai na hora do parto

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Luís SousaDSC_0201

“Não consigo descrever o sentimento que tive quando vi minha filha nascer. Poder estar aqui na sala de parto foi o momento mais feliz da minha vida”, relata emocionado Jobson José Trajano. A primeira filha dele, Mariana, nasceu no Instituto Cândida Vargas (ICV). Muitos não sabem, mas a presença do pai na hora do parto é protegida pela lei 11.108/2015, conhecida como Lei do Acompanhante. E no ICV esta lei é cumprida e incentivada.

“O serviço social do hospital orienta e tira as dúvidas dos pais, desde o pré-natal até o momento do parto. Sempre os deixamos conscientes do direito que eles tem de acompanhar o parto. E já estamos percebendo o resultado, uma vez que o número de acompanhantes masculinos vem aumentando diariamente e eles estão muito satisfeitos em poder estar ali, ajudando a esposa no momento do nascimento do filho” explicou a assistente social do ICV, Ozete Gomes Lima.

A pequena Mariana, filha de Jobson, precisou ser internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Instituto Cândida Vargas (ICV) por conta de problemas respiratórios. Mas o pai está todos os dias no hospital para visitar a filha e a esposa Daiane Silva e sempre tem a certeza que vai conseguir realizar a visita.

“Já voltei ao trabalho, mas antes ou depois do expediente ou todo  intervalo que tenho dou um jeito de vir aqui no Cândida Vargas visitar minha filha e minha esposa. Como pai sei que tenho acesso livre entre 8h e 21h e isso permite que, mesmo trabalhando, eu esteja junto delas. E muito gratificante poder estar junto, dar carinho”, complementou o Jobson.

Para os profissionais do ICV, a presença de pais, iguais a Jobson, fortalece a relação da família, ajuda a diminuir o tempo do trabalho de parto e a sensações de medo e tensão.

“A mãe, sabendo que o companheiro está ali dando apoio, entra em trabalho de parto com um psicológico melhor, se sente protegida, amparada. É muito bom para o pai também, que participa de todos os momentos do parto, desde as dores, até o contato com a criança no nascimento. A emoção de ambos é muito forte e isso fortalece a relação do casal e a recuperação da mulher”, enfatizou a médica do Instituto Cândida Vargas, Isa Paula Freire.

A enfermeira do setor de pré-parto do ICV, Glória Geane, conta que apesar de ter autorização alguns pais ainda preferem esperar fora da sala. “Os pais podem acompanhar o pré-parto e o parto, mas alguns não tem coragem para entrar na sala de parto. Eles têm medo de não resistir e passar mal”, explicou.DSC_0194

Mas esse não foi o caso de Rafael Pontes, que esteve presente todo o momento, e caminha todo feliz com a família pelos corredores do ICV, após a chegada de Artur. “Um filho é o presente mais precioso de Deus, não há nada mais especial. Não sei como tem pai que deixa esse momento passar”, relatou emocionado ao lado da esposa Glayse Lima e do primeiro filho Cauê, de cinco anos.

Lei do acompanhante – A Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005, mais conhecida como a Lei do Acompanhante, determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir a gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. A Lei determina que este acompanhante será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa de sua escolha. Se ela preferir, pode decidir não ter acompanhante.

A Lei do Acompanhante é válida para parto normal ou cesariana; • A presença do(a) acompanhante não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde, nem deve ser exigido que o(a) acompanhante tenha participado de alguma formação ou grupo.