Covid-19 | Perguntas e Respostas sobre as restrições

Tire suas dúvidas sobre as novas restrições de circulação em vigor:

Empregadas domésticas e cuidadores estão entre os serviços essenciais?

Sim. Não há restrição ao serviço doméstico, nem aos cuidadores de idosos, crianças ou pessoas com deficiências. Auxílio e cuidado realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim, estão mantidos.

Como devem proceder as pessoas físicas com relação aos cuidadores?

Os prestadores de serviço de pessoas físicas devem fazer a autodeclaração. É necessário documento conjunto assinado pelo empregador e pelo prestador de serviço.

Pessoas ou entidades que prestam serviços de assistência social de atenção às famílias em situação de vulnerabilidade estão liberadas?

Sim. Qualquer pessoa ou instituição de apoio às famílias mais vulneráveis terão acesso livre, assim como quem estiver fazendo algum tipo de doação.

Líderes religiosos estão liberados?

Líderes de qualquer religião estarão liberados. Seja para atividades de cunho social ou religiosa, como a gravação de celebrações.

A comprovação precisa ser com documento impresso, ou pode ser apresentada pelo celular?

Pode ser feita por meio físico ou digital.

Advogados podem circular?

Sim, em razão de decisão judicial. Basta apresentar a comprovação.

Servidores públicos e membros dos demais poderes ou órgãos públicos estão liberados?

Sim. Todos os servidores públicos, de todos os poderes, inclusive os empregados das empresas privadas que prestam serviço público por meio de concessão, permissão ou autorização (transporte coletivo e empresas que prestam serviço de limpeza urbana), desde que estejam no trajeto entre trabalho e residência, ou para o cumprimento de missões institucionais.

Quem está cumprindo o isolamento em outra cidade, mas precisa se deslocar aos
municípios para o cumprimento de medidas essenciais, o que deve fazer?

O recomendável é que, quem tem duplo domicílio, cumpra a quarentena em apenas uma residência. Em caso de necessidade, basta apresentar o comprovante de residência e assegurar que se trata de um deslocamento para o cumprimento de medidas essenciais.

Restaurante para entrega delivery é considerado serviço essencial? 

O serviço de entrega está autorizado. É importante ter documentação física ou digital que comprove a atuação no serviço.

Zeladores e porteiros de edifícios são considerados serviços essenciais?

Sim. É importante, no entanto, que seja apresentada a declaração dos serviços prestados ou carteira de trabalho. Empresas administradoras de condomínio não se enquadram no decreto.

O que fazer no caso dos profissionais que atuam nos serviços essenciais e precisam
se deslocar entre os municípios?

É importante comprovar a residência e o vínculo empregatício, tornando clara a necessidade do deslocamento.

Profissionais das áreas de nutrição, fisioterapia e terapia ocupacional podem passar pelos bloqueios?

Sim. Todos os profissionais de saúde estão liberados, desde que haja a devida comprovação.

É permitido fazer exercícios nas ruas?

Não, a circulação de pessoas em praças, parques e calçadas está proibida.

Quantas pessoas podem circular dentro do veículo?

Não há restrições para o número de pessoas. O uso de máscaras, nestes casos, é obrigatório, com exceção das pessoas com transtorno do espectro autista, cujo uso fica recomendado.

Táxis e serviços por aplicativo estão permitidos?

Sim. Desde que comprovem a atividade e que estão circulando com pessoas cujo deslocamento pode ser devidamente justificado.

Transporte de carga está permitido?

Sim. Todos os serviços de entrega, carga e descarga de produtos são permitidos, desde que haja comprovação.

Pode sair para passear o cachorro?

A  recomendação é não sair. Em situações de extrema necessidade, será permitido circular próximo à residência, sempre portando documentos de identificação. A saída é liberada nos casos de emergência veterinária.

Há possibilidade de circulação de empregada doméstica ou babá para filhos de pessoas que exercem atividades essenciais?

É considerado essencial o trabalho desenvolvido por cuidadores de crianças filhas de profissionais da área de saúde, segurança pública ou da assistência social que atuam na linha de frente no combate à Covid-19.

Quem atua em clínicas os hospitais como recepcionistas, áreas administrativa e de apoio poderão ter livre acesso nas barreiras de fiscalização? Um cônjuge ou familiar poderá transporta-los?

Todos os profissionais envolvidos no funcionamento das unidades de saúde terão o acesso livre nas barreiras de fiscalização, bastando a comprovação com o crachá ou comprovação do vínculo profissional. Caso necessite de motorista, será necessário apresentar documentação que comprove o parentesco ou vínculo conjugal.

Profissionais liberais que não estão enquadrados em atividades essenciais podem
circular para o trabalho?

Não, profissional liberal (arquitetos, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros) não são atividades essenciais, com exceção dos advogados e estagiários (decisão
judicial).