Força-tarefa fiscaliza cumprimento de decretos municipais de combate à Covid-19 em Mangabeira

Por Andrezza Carla - em 881

A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) está fiscalizando estabelecimentos comerciais para garantir o cumprimento dos decretos municipais de prevenção e combate à Covid-19. A ação está concentrada no bairro de Mangabeira e, até o meio-dia desta segunda-feira (4), a força-tarefa composta por diversas secretarias municipais determinou o fechamento de três estabelecimentos, lavrou seis autos de infração e realizou quatro notificações entre lojas de roupa íntima, de estofados e de material de construção, supermercados, padarias, banca de revista, posto de combustível e loja de conveniência.

 Até o momento, Mangabeira possui 42 casos confirmados da doença, sendo o segundo bairro da cidade com maior incidência do novo coronavírus. Além do índice elevado de casos, segundo a plataforma de monitoramento da Seplan, Mangabeira apresenta uma taxa média de isolamento social de 39,68% em dias de semana, muito abaixo da média recomendada de 70%.

“Nosso trabalho é continuo e vamos passar por todos os bairros, a escolha de Mangabeira nesse momento foi justamente pelo baixo índice de isolamento e o alto número de casos da doença. Trata-se de uma localidade com muitos estabelecimentos comerciais e a nossa fiscalização foi intensificada para garantir a vistoria completa desses espaços”, explicou Zennedy Bezerra, secretário de Desenvolvimento Urbano (Sedurb).

A fiscalização leva em consideração o respeito à distância mínima entre as pessoas, a disponibilização de álcool gel, entre outras medidas estabelecidas em decreto. Até meio-dia desta segunda-feira (4), a PMJP fechou três estabelecimentos (loja de roupa íntima, banca de revista e loja de estofados) autuou seis (supermercados, padarias e loja de material de construção) e notificou quatro (padarias, posto de combustível e loja de conveniência).

As equipes constataram que muitos estabelecimentos não estão controlando o número de pessoas dentro do local, o que não é permitido, e que alguns estabelecimentos estão consentindo que os produtos sejam consumidos na parte interna, algo que também não pode acontecer, segundo as orientações do decreto municipal.

Também foi constatado que alguns locais estão utilizando fichas para disciplinar a entrada de consumidores, coisa que também não pode acontecer, segundo as normas de saúde, uma vez que o contato com essas fichas pode garantir a transmissão do vírus. Também foi verificado que as pessoas não estão respeitando a determinação da entrada de uma pessoa por família em supermercados. Em todos esses casos, se o comerciante ou empresário permitir o acesso, poderá sofrer autuações ou até mesmo ter o estabelecimento fechado. As equipes da PMJP devem continuar no bairro de Mangabeira durante todo o dia.

Trabalho contínuo – A força-tarefa de fiscalização vai atuar também nos finais de semana. Neste domingo (3), foram feitas 11 notificações, sendo cinco pelo Procon e seis pela Vigilância Sanitária, e cinco autos de infração. Em todas as abordagens, foram dadas orientações para que o decreto seja cumprido à risca. Em três estabelecimentos foi verificado que já cumpriam todas as determinações do decreto, a exemplo de uma loja que estava funcionando apenas como ponto de entrega de artigos comprados pela internet, conforme explicou o procurador Aderaldo Cavalcanti, que coordenou a execução das ações junto às demais secretarias.

Normas – Os estabelecimentos bancários e casas lotéricas devem estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, tanto na área externa como também dentro dos estabelecimentos, com filas demarcadas nos pisos. O controle desta medida deve ser feito por pelo menos um funcionário designado para exercer tal atribuição. Também deverão ser disponibilizados álcool gel a 70% aos consumidores, inclusive para aqueles que aguardam em filas externas. Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar também deverão estabelecer a distância de 1,5m entre cada pessoa, inclusive funcionários e colaboradores, além de não permitir a aglomeração de pessoas.

Os estabelecimentos ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados e prestadores de serviço. O descumprimento ao decreto sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, fechamento e os responsáveis podem até mesmo responder à ação penal, pela prática do crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no art. 268 do Código Penal.

O trabalho de fiscalização é realizado pelas secretarias de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Planejamento (Seplan), Mobilidade Urbana (Semob), Segurança Urbana e Cidadania, Vigilância Sanitária, Procon e Procuradoria-Geral do Município (Progem).