Instituto Cândida Vargas incentiva presença do pai na hora do parto

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Ascom/SMScandida

Assistir a chegada do filho ao mundo é uma experiência inesquecível, que o pai levará para toda vida. A lei 11.108 está em vigor desde 2005 e garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato (período por até 10 dias), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e que vale para todas instituições particulares e conveniadas ao sistema público.

No Instituto Cândida Vargas (ICV), onde a lei é incentivada, os profissionais de saúde acreditam que a presença do pai fortalece o elo entre os pais e a criança, a relação da família, ajuda a diminuir o tempo do trabalho de parto e a sensações de medo e tensão da parturiente.

“Hoje na maternidade, temos um grande número de pais que fazem questão de estar junto às esposas no momento do parto. É um período que é perceptível o aumento do vínculo familiar, onde há também uma corresponsabilidade afetiva. Diante de todo trabalho clinico e esforço físico envolvido, o homem passa a valorizar ainda mais a mulher e se torna mais participativo no cuidado da criança e da mãe”, destacou a diretora multiprofissional do ICV, Terezinha Lisieux.

Fica a critério exclusivo da mulher grávida a escolha do acompanhante para o momento do parto e outras atividades relacionadas ao período, que pode ser o marido, a mãe, uma amiga ou algum outro parente próximo, não importa o sexo. Na instituição o acompanhante passa por orientação de uma assistente social e durante a internação da parturiente, há ainda o acompanhamento da equipe multiprofissional, composta por psicólogos, enfermeiros, assistente social, entre outros, que orientam sobre os primeiros cuidados com o bebe, a exemplo da importância da amamentação.

“Os pais recebem ainda orientação para registrar a criança na própria maternidade até o décimo quinto dia de vida. Sobretudo, contamos também com uma equipe capacitada para esclarecer as dúvidas dos pais, principalmente os que são de primeira viagem”, completou Teresinha Lisieux.

O serralheiro Daniel Ferreira do Nascimento falou da emoção em poder acompanhar todo processo de nascimento da segunda filha. “Gabrielle vem para nos trazer mais alegria. É uma sensação inexplicável ter minha filha em meus braços e poder participar de tudo. A vida passa a ter mais sentido quando temos a responsabilidade de cuidar de outras vidas que realmente dependem de você”, disse o pai emocionado e cheio de afeto com a bebê.

Importância do acompanhante – “É muito importante a presença do pai nesse momento. Partilhar os cuidados e fazer parte do processo de fortalecimento do vinculo, não só de forma afetiva, mas  principalmente, aprender sobre os cuidados necessários com o recém nascido e poder contribuir nesse zelo ao retornar para casa,” esclareceu a assistente social do ICV, Itatiane Cavalcante da Silva.

Ao dar entrada na instituição, o acompanhante é instruído sobre a rotina do hospital, sobre a licença paternidade e demais informações legais de acompanhamento. “Orientamos também sobre os cuidados que deve ter o acompanhante na hora do parto e pós-parto, como deve ser o contato com a mãe e com demais membros do corpo clínico e de como ele pode contribuir no processo de amamentação, acalentando o bebe e incentivando a mãe, principalmente,” concluiu a assistente social.

Lei do acompanhante – A Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005, mais conhecida como a Lei do Acompanhante, determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada,  são obrigados a permitir a gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. A Lei determina que este acompanhante será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa de sua escolha. Se ela preferir, pode decidir não ter acompanhante.

A Lei do Acompanhante é válida para parto normal ou cesariana. A presença do (a) acompanhante não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde, nem deve ser exigido que o(a) acompanhante tenha participado de alguma formação ou grupo.