Justiça acata solicitação da PMJP para que agentes de saúde tenham acesso a imóveis fechados

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Arthur Araújo

 

O juiz titular do 2º Juizado Auxiliar da Fazenda Pública, José Gutemberg Gomes Lacerda, deferiu, na tarde desta terça-feira (15), a solicitação de ação civil pública movida pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) para garantir a entrada de agentes de saúde ambiental em imóveis fechados, abandonados ou em casos em que os profissionais forem barrados pelo morador.

A medida leva em consideração o interesse público recorrente da necessidade de se promover ações de combate e prevenção ao mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, chikungunya e zika vírus, esta última ainda relacionada à proliferação de casos de microcefalia. A ação vinha sendo dificultada pela impossibilidade de acesso dos agentes de saúde ambiental a alguns imóveis.

Em sua decisão, o magistrado entende que “o trabalho dos agentes de saúde não traz qualquer malefício aos residentes dos imóveis”. “A recusa de acesso não possui, portanto, qualquer justificativa e pode comprometer a saúde dos próprios moradores e da coletividade”, acrescenta. No que se refere aos imóveis fechados ou abandonados, foi destacado que os mesmos não se enquadram na restrição de inviolabilidade de domicílio.

O texto encaminhado à 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa deixou claro que o pedido de autorização de ingresso não se refere ao interior das residências, mas às partes externas do imóvel, como quintal, terraços, telhados, caixas de água, piscinas, varandas, etc. “Só sendo necessário adentrar as partes internas do imóvel, quando absolutamente necessário para ter acesso às áreas externas acima mencionadas”, explica.