Prefeito decreta estado de emergência na saúde pela proliferação do Aedes aegypti

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Arthur Araújo

 

O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, decretou, no final da tarde desta sexta-feira (18), situação de excepcional emergência na saúde pública da Capital. O ato tem como objetivo ampliar as ações do município na prevenção e combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, chikungunya e zika, esta última relacionada também ao crescente número de casos de microcefalia em recém-nascidos pelo país.

O texto destaca o estado de emergência em saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde no último mês de novembro por alteração do padrão de ocorrência de microcefalia no Brasil. O ato ainda lembra que a Paraíba, como diversos outros estados da nação, possui casos de circulação das diversas doenças transmitidas pelo mosquito, que apresenta altos índices de infestação neste município de João Pessoa.

“Esta situação exige uma atenção especial por parte do poder público considerando uma possibilidade de agravamento do quadro”, destacou o prefeito Luciano Cartaxo. “Precisamos adotar medidas preventivas efetivas para impedir que o mosquito alcance um índice maior de proliferação e, dessa forma, barrar o avanço das doenças”, complementou.

De acordo com o procurador-geral da PMJP, Adelmar Régis, a assinatura do decreto garante maior poder de ação ao município, que passa a poder colocar ações emergenciais em prática com maior agilidade.

Fica permitido às Secretarias Municipais envolvidas requisitar pessoal e equipamentos dos diversos órgãos da Prefeitura ou de proprietários/entidades privadas na missão de combate ao mosquito. As secretarias poderão, ainda, proceder à contratação temporária de pessoal por tempo determinado (prazo de 180 dias), com a finalidade de combate à epidemia, o que deve ocorrer com a autorização prévia do prefeito.

A contratação de bens e serviços necessários ao atendimento da situação de emergência também passa a dispensar o processo regular de licitação. Para isso, as obras ou serviço devem ser concluídos em um prazo máximo de 180 dias, que são marcados a partir do dia da assinatura do decreto.