Prefeitura inicia força-tarefa para fiscalização da Orla e dos parques públicos após decreto que proibiu estacionamento e circulação de pedestres e ciclistas

Por Arthur Araújo - em 851

Uma força-tarefa da Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) iniciou, na manhã desta terça-feira (5), uma força-tarefa para a fiscalização da Orla e de parques públicos. A ação é baseada no decreto municipal 9.482∕20, que proíbe o estacionamento e a circulação de pedestres e ciclistas nestes espaços com o objetivo de reforçar as medidas de prevenção à Covid-19.

O trabalho tem sido coordenado pela Superintendência Municipal de Mobilidade Urbana (Semob-JP), com apoio das secretarias de Segurança Urbana, Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Defesa Civil. Além deles, há apoio de órgãos do Governo do Estado, como Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

De acordo com a determinação, fica proibido o estacionamento de veículos e a circulação de pedestres e ciclistas nas avenidas Cabo Branco, Almirante Tamandaré, João Maurício e Arthur Monteiro de Paiva, respectivamente localizadas nos bairros de Cabo Banco, Tambaú, Manaíra e Bessa. A mesma determinação vale para os parques públicos, como o Parque da Lagoa e o Parque Parahyba.

Para desestimular a população, foram colocadas ainda na noite desta segunda-feira (4) barreiras físicas como cones, cavaletes e fitas de isolamento. Quem for flagrado caminhando ou pedalando nestes locais será primeiro orientado pelos agentes de fiscalização, mas vai sofrer penalidades caso se recuse a cumprir a determinação, podendo responder criminalmente por infringir medidas sanitárias.

Para os casos de estacionamento, a Semob-JP editou a portaria 18∕20, que regulamenta a fiscalização. De acordo com o documento, fica proibido o estacionamento na Orla e nos parques independentemente da existência de sinalização horizontal ou vertical, passando a ocupação da vaga a ser orientada apenas pela Autoridade de Trânsito.

“Quem for flagrado estacionando nessas áreas, portanto, vai responder por desobediência de autoridade competente de trânsito, o que se enquadra em uma infração grave e onde é cabível a aplicação de multa e mesmo a reboque”, explicou o superintendente adjunto, Wallace Massini. As medidas têm previsão no artigo 195 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

A portaria ainda determina que veículos destinados ao cumprimento das medidas restritivas, desde que devidamente identificados por alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, poderão parar, estacionar e circular nas imediações das áreas de proibição. A circulação está permitida, inclusive, em sentido contrário ao da via.