Prefeitura inscreve para seleção de famílias acolhedoras

Por - em 944

A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), por sua Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), iniciou nesta quarta-feira (2) as inscrições para seleção das famílias candidatas ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, programa implantado pela gestão municipal e que deverá ser executado até julho. As inscrições deverão ser efetivadas até 30 de maio na sede local do Serviço, na Rua 13 de Maio, 762, Centro, das 8h às 12h e das 13h às 17h, e através do link.

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora é coordenado e executado pela Diretoria da Assistência Social (Das), vinculada à Sedes. O objetivo é promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados temporariamente de sua família de origem, além de dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar, promovendo vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário.

Segundo a diretora da Assistência Social, Aparecida Rodrigues, a execução deste serviço é aguardada com expectativa, pois a proposta é que substitua a função dos abrigos. “Nossa proposta é que seja uma família disposta a acolher e cuidar com dedicação da criança e/ou adolescente no período de 6 meses a 2 anos”, destacou.

Ela lembrou que um dos grandes objetivos da Família Acolhedora é possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas e apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de origem. “A Família Acolhedora deve ser compromissada a preservar o vínculo e convivência entre irmãos e parentes (primos, sobrinhos) quando o acolhimento for realizado por famílias diferentes”.

O que se deseja, segundo ela, é que as acolhedoras sejam famílias ou pessoas da comunidade, de boa índole, habilitadas e acompanhadas, que acolhem voluntariamente em suas casas, por um período provisório, crianças e/ou adolescentes atendidos pelo serviço, oferecendo-lhes amor, cuidado, proteção integral e convivência familiar e comunitária.

No ato da inscrição, a família acolhedora deve apresentar cópias da RG, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência e de rendimentos, atestado de saúde mental e Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.

Não é adoção – O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora está inserido na Política Nacional de Assistência Social (Pnas 2004), no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (PNCFC 2006) e no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), alterado pela Lei nº 12.010/09.

Sua operacionalização está descrita nos documentos ‘Orientações Técnicas: serviços de acolhimento para crianças e adolescentes (MDS 2009)’ e ‘Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (MDS 2009)’.

A família acolhedora não está relacionada com adoção. “Colocar a criança provisoriamente na casa de uma família tem se mostrado menos traumático do que deixá-la em um abrigo” disse Aparecida Rodrigues, acrescentando que, a princípio, a criança acolhida tem família e para ela deve voltar.

Em síntese, uma Acolhedora deve ser uma família normal, com a responsabilidade de administrar as atividades cotidianas e rotineiras do acolhido, levando-o à escola e ao atendimento de saúde, por exemplo, tudo sob supervisão de uma equipe técnica auxiliar, que deve ajudá-las na obtenção destes atendimentos, preferencialmente na rede pública.

“A equipe técnica auxiliar deve comunicar à equipe do serviço todas as situações de enfrentamento de dificuldades que observem durante o acolhimento, seja sobre a criança e ou adolescente, seja sobre a própria família acolhedora e a família de origem, e contribuir no processo de reintegração ou adoção”, explicou.

Processo de seleção – A princípio serão abertas as vagas para sete famílias, para um período médio de 6 meses a 2 anos de acolhimento. A primeira fase se dará com o processo de inscrição; a segunda fase é a seleção e a terceira, a capacitação, que envolve cinco encontros e visitas domiciliares. As crianças e adolescentes serão encaminhadas pelo Juizado da Infância e Juventude.

Perfil de uma família acolhedora:

– Ter espírito solidário, afeto, segurança e compromisso para com as crianças e adolescentes;

– Ter idade mínima de 21 anos;

– Ser residente no município de João Pessoa há pelo menos dois anos;

– Não possuir antecedentes criminais;

– Não apresentar problemas psiquiátricos e/ou dependências de substâncias psicoativas;

– Não estar inscrita no cadastro de adoção do Juizado da Infância e da Juventude.

Documentação necessária:

– Xerox do RG;

– Xerox da certidão de nascimento ou de casamento;

– Xerox do comprovante de residência;

– Xerox do comprovante de rendimentos;

– Certidão negativa de antecedentes criminais;

– Atestado de saúde mental.

Contato

– E-mail: familiaacolhedorajp@gmail.com

– Telefone: (83) 3214-7881