Procon-JP e MPPB aplicam auto de infração e notificam duas agências da Caixa por descumprimento de medidas sanitárias
Com o objetivo de verificar o cumprimento das medidas de distanciamento e higiene previstas nos decretos municipais e estaduais em razão da pandemia da Covid-19, o Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), em parceria com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), realizou uma fiscalização em dez agencias da Caixa Econômica Federal (CEF) da Capital na manhã deste sábado (30). Durante a ação, foi aplicado um auto de infração na agência de Cruz das Armas e uma notificação na agência do bairro do Bessa.
Em Cruz das Armas, a fiscalização constatou a aglomeração de pessoas, enquanto que, no Bessa, a agência precisa se adequar em relação à higienização da área dos caixas. As agências têm até dez dias para apresentar defesa ou se adequar às medidas previstas nos decretos, como explica a secretária do Procon-JP, Maristela Viana. “O objetivo é garantir o mínimo de segurança para que os consumidores não sejam expostos a risco do contágio. Estaremos vigilantes para que os bancos sigam as determinações legais, agindo com extremo rigor”, afirmou.
Também participaram da ação a Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa (Progem), Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Cidadania (Semusb) e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes). “Este é um momento de juntarmos força e nos ajudarmos no enfrentamento desse vírus.Os bancos são responsáveis também por manter a segurança de seus clientes e precisam, de qualquer forma, adotarem as medidas possíveis e imagináveis para evitar aglomeração de pessoas nos dias de pagamento”, concluiu Maristela Viana.
De acordo com o MPPB, os estabelecimentos bancários e as casas lotéricas autorizados a funcionar devem adotar medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, estabelecendo uma distância de 1,5 metro entre cada pessoa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos, para reduzir o fluxo e não permitir a aglomeração de pessoas no interior dos estabelecimentos.