Objetivos

Constituem objetivos permanentes do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, dentre outros:

Planejar, elaborar, prover, coordenar e executar a Política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor;
Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias, sugestões apresentadas pelos consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de interesse público e privado;
Fiscalizar a qualidade dos bens de serviço oferecidos ao mercado de consumo;
Ajuizar as ações judiciais competentes para defesa de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
Fiscalizar a publicidade dos produtos e serviços com o fim de coibir a propaganda enganosa ou abusiva;
Desenvolver palestras, feiras, debates e seminários, além de outras atividades que visem a educação do consumidor;
Colocar a disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos;
Expedir notificação aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores;
Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no CDC e pelo Decreto Lei nº 2.181/97.