Ações Desenvolvidas pela secretaria

A Procuradoria Geral do Município é instituição essencial e responsável pelo exercício das funções administrativa e jurisdicional no âmbito do Município de João Pessoa, diretamente vinculada ao Prefeito Municipal, sendo responsável, em toda sua plenitude, pela defesa de seus interesses judicial e extrajudicialmente, bem como pelas funções de consultoria jurídica e, com exclusividade, de execução da dívida ativa, orientada pelos princípios da legalidade, moralidade e da indisponibilidade dos interesses públicos. Sua estrutura organizacional, competência e formas de atuação estão disciplinadas pela Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa (Lei Complementar Municipal nº 61, de 10 de dezembro de 2010, com as alterações posteriores).

 

SERVIÇOS OFERECIDOS

Os serviços oferecidos pela Procuradoria Geral do Município são aqueles que decorrem de suas funções institucionais, que são, dentre outras:

I – zelar pelo cumprimento da Constituição Federal, da Constituição do Estado da Paraíba e da Lei Orgânica do Município de João Pessoa, assim como pelos preceitos delas decorrentes;

II – representar judicial e extrajudicialmente o Município, promovendo a defesa de seus interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, terceiro interveniente ou, por qualquer forma interessado;

III – efetuar o controle de legalidade da inscrição e da cobrança da dívida ativa;

IV – analisar a redação de projetos de leis, vetos, justificativas, atos normativos, editais, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros documentos similares;

V – assessorar o Poder Executivo e os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município em atribuições de natureza consultiva;

VI – exercer o controle da legalidade e da moralidade dos atos administrativos;

VII – orientar a administração pública acerca dos instrumentos jurídicos hábeis à implementação das políticas públicas;

VIII – atuar nos processos de licitações, desapropriações, alienações, aquisição, permissão ou concessão de uso e a locação de imóveis;

IX – promover a unificação da jurisprudência administrativa do município;

X – zelar pela probidade administrativa e exercer função correcional no âmbito da administração pública municipal direta e indireta;

XI – representar os interesses da administração pública municipal perante o Tribunal de Contas da União e o Tribunal de Contas do Estado;

XII – orientar processos administrativo-disciplinares no âmbito da administração pública municipal, emitindo parecer naqueles que devam ser encaminhados à decisão final do Prefeito;

XIII – orientar o procedimento administrativo de indenização extrajudicial em face de danos decorrentes de atos da administração pública municipal;

XIV – prestar assistência jurídica aos servidores públicos municipais, por atos decorrentes de suas funções e tipificados como ilícitos civis e penais, quando não houver conflito com o interesse do ente público;

XV – praticar atos próprios de gestão, administrar os fundos vinculados a Procuradoria Geral do Município, expedindo os competentes demonstrativos, adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização;

XVI – ajuizar as medidas judiciais visando a proteção do meio ambiente, patrimônio histórico, artístico-cultural, turístico, finanças públicas, consumidor, probidade administrativa, além de outras no interesse do município;

XVII – prestar orientação técnica e jurídica às assessorias jurídicas das secretarias municipais e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta;

XVIII – manter estágio de estudantes de direito, na forma da legislação pertinente;

XIX – desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente a encarregue o Prefeito Municipal;

XX – celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais municípios que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividade de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município;

XXI – propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio do município ou aperfeiçoar as práticas administrativas.

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO

Processos devidamente protocolados, descrição do serviço demandado, anexos das informações para subsidiar a análise técnica e/ou elaboração das ações destinadas ao atendimento do serviço, sendo as informações de caráter singular esclarecidas ao usuário por meio de contato telefônico, visita à sede da PGM, ou via Serviço de Atendimento ao Cidadão (SIC).

PRINCIPAIS ETAPAS PARA PROCESSAMENTO DO SERVIÇO

Recebimento de demandas e processos, análise técnica, solicitação de informações adicionais, emissão de parecer, ofício ou outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E PRIORIDADES

O prazo máximo para atendimento dos serviços varia conforme a origem e complexidade da demanda. Nos casos de demandas mais simples, como consultas processuais, orientações em geral, consulta de dívida ativa, o atendimento é imediato, quando presencial, ou de acordo com os prazos de resposta às demandas enviadas via SIC, quando utilizado esse meio. Em qualquer caso, são respeitadas as prioridades legais, relativas às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos, conforme art. 1º da Lei Federal nº 10.048/2000, com redação dada pela Lei nº 13.146/2015.

FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O serviço é prestado de forma presencial, telefone, e-mail, via SIC ou portal de transparência da Prefeitura. A Procuradoria Geral do Município de João Pessoa também conta com sítio na rede mundial de computadores (http://antigo.joaopessoa.pb.gov.br/secretarias/progem/) e atende ao público no Paço Municipal, situado na Praça Pedro Américo, n. 70, João Pessoa/PB, CEP 58.010-340.

LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

As manifestações podem ser apresentadas por contato telefônico, e-mail (progemjp@yahoo.com.br), na sede da PGM, via SIC ou pelo registro no sistema de Ouvidoria Geral do Município, a fim de formalizar a demanda, que ensejará posterior esclarecimento, por parte do setor responsável.

PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO

O atendimento, em geral, é imediato, pela via presencial ou pelo contato telefônico, salvo em dias de grande movimentação. Pode ser realizado agendamento com antecedência em contato telefônico (3218-9788), não havendo previsão de espera nesse caso.

MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO COM OS USUÁRIOS

Ofícios, contato telefônico, cartas a contribuintes ou mensagens eletrônicas enviadas por meio do e-mail: progemjp@yahoo.com.br, solicitações via SIC ou chamados cadastrados na Ouvidoria.

PROCEDIMENTOS PARA RECEBER E RESPONDER AS MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS

Documentos devidamente cadastrados na forma de processo, em conformidade com os mecanismos do Protocolo Geral, cuja movimentação é registrada no sistema de Protocolo da Prefeitura Municipal de João Pessoa, com intuito de receber e responder as manifestações provenientes dos usuários, bem como por meio do SIC e da Ouvidoria. Obs.: os requerimentos e as consultas do público em geral, para originarem Processos Administrativos, devem ser formalizados mediante protocolo de documento físico no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de João Pessoa, no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Diógenes Chianca, 1.777 – Água Fria, João Pessoa – PB. CEP: 58053-900 – Central Telefônica: +55 83 3218-900.

MECANISMOS DE CONSULTA ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE MANIFESTAÇÃO.

Contato telefônico (3218-9788), portal da transparência do Município de João Pessoa, mensagens eletrônicas por meio do e-mail: progemjp@yahoo.com.br, visita presencial à sede da PGM ou via SIC.